Lei nº 2.487, de 20 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023
Art. 1º.
O caput do art. 1º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica instituído no Município de Agudo o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não."
Art. 2º.
O caput do art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
"A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada até 28 de dezembro de 2023, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal.
.............”
.............”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.