Lei nº 1.999, de 09 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1999

2015

9 de Julho de 2015

AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à Associação Bombeiros Voluntários de Agudo, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20, um veículo CAMINHÃO/BASCULANTE, Marca VOLKSWAGEN, Modelo 16.220, Diesel, Branco, Cód. RENAVAM 57413771-8, Cap/pot/cil 22,0PBT/215CV, Chassi 9BWYTAHT4PDB04291, placas IHU 1057, ano de fabricação/modelo 1993/1993.
        Art. 2º. 
        O bem móvel destina-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades estatutárias da donatária, especialmente a prestação de serviços voltados à prevenção e combate a incêndio.
        Art. 3º. 
        O bem móvel doado deverá permanecer com a donatária pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da vigência desta Lei.
        Art. 4º. 
        O descumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da presente lei, acarretará a reversão do bem móvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
        Art. 5º. 
        As despesas decorrentes da transferência, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade da donatária.
          Art. 6º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 09 de julho de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão