Lei nº 1.904, de 10 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1904

2013

10 de Maio de 2013

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDO LTDA - COOPERAGUDO

a A
Vigência entre 10 de Maio de 2013 e 22 de Outubro de 2013.
Dada por Lei nº 1.904, de 10 de maio de 2013
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDO LTDA - COOPERAGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDO LTDA - COOPERAGUDO, CNPJ 00.212.727/0001-32, IE: 001/0008594, a área superficial de 30.004m2 (trinta mil e quatro metros quadrados), dentro de uma área maior de 67.496,58 m2 (sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e oito centímetros), situada no Rincão Despraiado, neste município de Agudo, confrontando-se pela frente, ao SUL com a estrada geral; pelo fundo ao NORTE,com o Arroio Aterrado; por um lado, ao LESTE, com terras de Alex Milbradt; pelo outro lado, OESTE,com terras de Alencar Adolfo Pretzel.
      § 1º 
      O imóvel descrito no caput do presente artigo localiza-se dentro de área maior, contendo 67.496,58 m2 (sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e oito centímetros), devidamente matriculado sob n.º 3.114, no Cartório de Registro de Imóveis de Agudo.
      § 2º 
      Os Mapas e Memorial Descritivo do imóvel, são parte integrante da presente lei, como Anexos I e II.
      Art. 2º. 
      A doação prevista no art. 1.º desta Lei destina-se à instalação de unidade de armazenagem e recebimento de grãos da COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDO LTDA - COOPERAGUDO, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
      Art. 3º. 
      O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das atividades da empresa antes de completados 10(dez) anos da sua instalação, acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
      Art. 4º. 
      O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
        Art. 5º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
          Art. 6º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 10 de maio de 2013; 155.º da Colonização e 54.º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário da Administração
               
                MEMORIAL DESCRITIVO
                DIVISÃO DE ÁREA RURAL

                1.0- GENERALIDADES
                O presente Memorial Descritivo refere-se á divisão de área rural, conforme descrição abaixo:

                1.1- PROPRIETÁRIO
                O proprietário do terreno é o Município de Agudo RS.

                1.2- DESCRIÇÃO DA ÁREA
                ÁREA MATRÍCULA 3114
                Uma fração de terras cultivadas, e pouco mato, sem benfeitorias, destinada para industrialização de leite, sita no Rincão Despraiado, neste municipio de Agudo RS, contendo área superficial de 67.500,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente ao Sul com a estrada Geral do Rincão Despraiado; ao Norte com o arroio Aterrado; por um lado ao Leste, com terras de Alex Milbradt e por outro lado a Oeste com terras de Alencar Adolfo Pretzel.
                Incra 2000/2001/2002 nº 8570170207297, Área total 6,7; mod. Rural 22,3: nº de módulos rurais 0,30; Mod. Fiscal 20,0 nº de mod. Fiscais 0,30; fração mínima de parcelamento 3,0

                1.3- DESCRIÇÃO DA DIVISÃO
                ÁREA Nº 01
                Uma fração de terras cultivadas, e pouco mato, sem benfeitorias, sita no Rincão Despraiado, neste município de Agudo RS, contendo área superficial de 30.004,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente ao Sul com a estrada Geral do Rincão Despraiado; ao Norte com A ÁREA Nº 2; por um lado ao Leste, com ÁREA Nº 01 por uma estrada de acesso e por outro lado a Oeste com terras de Alencar Adolfo Pretzel.
                ÁREA Nº 02
                Uma fração de terras cultivadas, e pouco mato, sem benfeitorias, destinada para industrialização de leite, sita no frincão Despraiado, neste município de Agudo RS, contendo área superficial de 37.496,00 metros quadrados, confrontando-se frente ao Sul com a estrada Geral do Rincão Despraiado e com a área nº 01; ao Norte com o arroio Aterrado; por um lado ao Leste, com terras de Alex Milbradt e por outro lado a Oeste com a área nº 01 e com terras de Alencar Adolfo Pretzel.

                Agudo, 01 de março de 2013

                GILBERTO DOMINGOS BURIOL
                Eng. Civil Cart. 37.549-D

                Agudo, 10 de maio de 2013.

                VALÉRIO VILI TREBIEN
                Prefeito