Lei nº 1.893, de 22 de março de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.889, de 21 de janeiro de 2013
Art. 1º.
O art. 2.º da Lei Municipal 1889/2013, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2012, calculadas pelos mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, mediante aplicação dos percentuais definidos na tabela a seguir:
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2012 | 6,20 |
| em fevereiro de 2012 | 5,66 |
| em março de 2012 | 5,25 |
| em abril de 2012 | 5,06 |
| em maio de 2012 | 4,39 |
| em junho de 2012 | 3,82 |
| em julho de 2012 | 3,55 |
| em agosto de 2012 | 3,11 |
| em setembro de 2012 | 2,65 |
| em outubro de 2012 | 2,00 |
| em novembro de 2012 | 1,28 |
| em dezembro de 2012 | 0,74 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.