Resolução nº 7, de 27 de novembro de 2007
Dada por Resolução nº 7, de 27 de novembro de 2007
O processo seletivo simplificado para a contratação temporária de que trata o Art. 246 da Lei Complementar 002, de 31 de dezembro de 2002, no âmbito da Câmara Municipal, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
- Referência Simples
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- 28 Dez 2023
Citado em:
A seleção de que trata o Art. 1º será realizada por Comissão de Seleção e Avaliação composta de 03 membros, a quem incumbe todos os atos referentes à seleção, em especial:
- Referência Simples
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- 28 Dez 2023
Vide:
elaborar e publicar edital de abertura do processo seletivo, contendo os seguintes requisitos:
idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição;
regularidade da situação eleitoral;
nível de escolaridade exigido para o cargo;
habilitação legal para o exercício da profissão, quando exigida;
aptidão física e mental comprovada por exame médico.
receber, processar e avaliar a documentação exigida no processo;
aplicar as provas previstas no Edital;
elaborar, após julgamento, lista de classificados nos processos;
encaminhar lista de classificação final ao Presidente;
A Comissão a que se refere este artigo, poderá ser permanente ou renovada anualmente, a critério da Mesa Diretora.
- Nota Explicativa
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- André Brum da
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- 28 Dez 2023
O Parágrafo único passou a ser § 1º pelo Art. 1º. - Resolução nº 7 de 28 de outubro de 2008.
Para os cargos que exijam qualificação técnico profissional, será exigido o respectivo diploma, podendo ser apresentado por cópia autenticada ou simples, nesta última hipótese, mediante apresentação do original à conferência.
A habilitação específica exigida não será pontuada para fins de classificação.
A classificação se dará por índices, atribuindo a pontuação de zero a dez, observando se os seguintes critérios:
para os cargos de Técnico em Contabilidade, Oficial Legislativo e Auxiliar Legislativo:
quatro pontos para a prova escrita;
título de doutorado, se utilizado – dois pontos, até o máximo de dois pontos;
título de mestrado, se utilizado – um ponto, até o máximo de dois pontos;
título de graduação, em qualquer área, se utilizado – meio ponto, até o máximo de um ponto;
diplomas ou certificados reconhecidos, de cursos na área de interesse do cargo, com carga horária mínima de 60 horas – dois décimos de ponto, até o máximo de um pontoo;
tempo de serviço – dois décimos de ponto para cada período de 360 dias comprovados mediante anotação da CTPS ou Certidão, até o máximo de um ponto.
para o cargo de Servente:
cinco pontos para a prova escrita;
tempo de serviço – quatro décimos de ponto para cada período de 360 dias comprovados mediante anotação da CTPS ou Certidão, até o máximo de três pontos;
diplomas ou certificados reconhecidos, de cursos na área de interesse do cargo, com carga horária mínima de 12 horas – dois décimos de ponto, até o máximo de dois pontos;
O processo seletivo a que se refere esta Resolução será aberto por Edital afixado no mural da Câmara Municipal, inserido em seu site na Internet e divulgado em rádio e/ou jornal locais.
No Edital a que se refere este artigo deverão constar os critérios estabelecidos por esta Resolução.
São os seguintes os prazos para o processo seletivo:
cinco dias para as inscrições;
um dia para a homologação das inscrições e definição da data, horário e local da prova;
três dias para a realização das provas;
um dia para a correção da prova e divulgação do resultado;
dois dias para a interposição de recursos;
um dia para a homologação do resultado;
até três dias para a convocação dos selecionados e contratação;
três dias para o efetivo exercício.
Os prazos a que se refere este artigo são contados sucessivamente, em dias úteis, excluindo se o primeiro e incluindo se o último dia de cada etapa.
Será exigida, em todos os processos seletivos, declaração dos candidatos informando a existência ou não de vínculo com a administração pública direta e indireta.
Existindo vínculo, será acrescida à declaração o órgão, o cargo, emprego ou função pública, e a carga horária.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.