Lei nº 1.885, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1885

2013

21 de Janeiro de 2013

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, professores para suprir as seguintes necessidades:
      I – 
      um professor da disciplina de Matemática, Área 2, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais para atuar na EMEF Santos Dumont;
        II – 
        um professor da disciplina de Matemática, Área 2, Nível 3, carga horária de 10 horas semanais para atuar na EMEF Santos Dumont;
          III – 
          um professor da disciplina de Matemática, Área 2, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais para atuar nas EMEFs Olavo Bilac e Santo Antônio;
            IV – 
            um professor da disciplina de Educação Física, Área 2, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais para atuar na EMEF Santo Antônio.
              Art. 2º. 
              Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa e terão vigência de até 180 dias, contados a partir da data de sua assinatura com remuneração mensal estipulada em Lei, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e na Lei 1.643, de 18 de maio de 2006 e alterações.
              Art. 3º. 
              Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
                2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
                3.1.90.04.01.0100 – Contrato Tempo Determ. Professor Efetivo Exerc. Magistério - 2436
                3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
                Recurso: FUNDEB (031)
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, aos 21 de janeiro de 2013; 155° da Colonização e 53° da Emancipação.

                    VALÉRIO VILI TREBIEN
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e publique-se.

                    ALAN PAULO MÜLLER
                    Secretário Mun. da Administração