Lei nº 2.468, de 14 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.336, de 29 de junho de 2022
Art. 1º.
Os incisos II e IV do Art. 1º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º.....
I - .............
II
–
A Quadra “J4” com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01) segmento no sentido oeste-leste na extensão de 145,50 m, com a Avenida Euclides Kliemann; ao LESTE, em um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 145,72metros, com a Rua General Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sul-norte na extensão de 141,16 metros, com a Rua Capitão Gama.
III - ...........
III - ...........
IV
–
A Quadra “K4”, com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01) segmento no sentido oeste-leste na extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao LESTE, em um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 82,56 m, com a Rua General Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na extensão de 145,20 m, com a Rua C; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sul-norte na extensão de 85,43 m, com a Rua Capitão Gama.
..............”
Art. 2º.
O inciso I do Art. 3º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
A Rua “A”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com área de Seli Selvina Marotz Aguilar, estendendo-se ao Leste até a Rua General Isidoro Neves;
.......................”
.......................”
Art. 3º.
Passa a denominar-se Rua Léo Pachaly a Rua “A”, localizada entre a área de Seli Selvina Marotz Aguilar, ao Oeste, e a Rua General Isidoro Neves, ao Leste, e confrontando-se ao Norte com as Quadras “J6” e “J4” e, ao Sul, com as Quadras “K6” e “K4”.
Art. 4º.
Em virtude da alteração desta Lei ficam autorizados os proprietários a promover as devidas retificações necessárias nas matrículas nº 1908, nº 1909, nº 1910 registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.