Lei nº 1.165, de 03 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1165

1998

3 de Março de 1998

ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 37 E ART. 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 734/90.

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ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 37 E ART. 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 734/90.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos III e IV do Art. 37 e o Art. 38 da Lei Municipal nº 734/90 passam a viger com a seguinte redação, sendo supresso o Parágrafo único do Art. 37 da Lei Municipal nº 734/90:
        III  –  a contratação será por prazo determinado de até um ano e terá vigência no período da licença do titular, não ultrapassando o término daquela licença nem do ano letivo;
        IV  –  a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, após ampla divulgação nos meios de comunicação local, abrirá prazo aos interessados e habilitados para que no prazo fixado em Edital, procedam na inscrição, visando a formação da Banca de candidatos, para o provimento das vagas anualmente, antes do período letivo e podendo ser suplementado na ausência de candidatos, durante o ano letivo.
        Art. 38.   Para a contratação de que trata o Art. 35 terá prioridade o candidato:
        I  –  com maior titulação na área específica do contrato;
        II  –  com maior tempo de exercício na área do contrato;
        III  –  que residir o mais próximo da vaga declarada;
        IV  –  que aceitar suprir a vaga em escola de difícil acesso;
        V  –  mais idoso."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de março de 1998.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            CARLOS EMILIO SCHIEFELBEIN
            Sec. Mun. de Administração Substituto