Lei nº 2.464, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2464

2023

8 de Novembro de 2023

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito 03 (três) Operários, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas disposições da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na referida Lei Complementar 2/2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.506, de 20 de Agosto de 2003.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
        Art. 4º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:
        Recurso 001 – Livre
        2.039 – Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
        3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado
        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações

          Art. 5º. 

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 08 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

             

            PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR
            Prefeito em Exercício de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão