Lei nº 2.463, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2463

2023

8 de Novembro de 2023

Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Agudo e dá outras providências

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” no âmbito do Município de Agudo, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        O “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” passa a integrar o calendário oficial do Município de Agudo.
          Art. 3º. 
          São objetivos do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”:
            I – 
            conscientizar a população sobre as necessidades específicas de organização social, voltadas às pessoas com deficiência promovendo campanhas educativas envolvendo toda a sociedade;
              II – 
              realizar campanhas de conscientização para melhorar as condições de acessibilidade das calçadas, acessos em geral do município;
                III – 
                fomentar o debate de políticas públicas de promoção e inclusão social das pessoas com deficiência em todos os níveis sociais;
                  IV – 
                  combater o preconceito e a discriminação reduzindo o capacitismo contra as pessoas com deficiência visando igualdade de oportunidades.
                    Art. 4º. 
                    De forma alusiva a data, o Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades e eventos voltados ao tema, visando conscientizar a população sobre a importância de práticas inclusivas e de respeito às diferenças, direitos, cidadania e inclusão social de todos.
                      Art. 5º. 
                      Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e Não Governamentais, bem como a iniciativa privada.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          GABINETE DO PREFEITO, 08 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

                           

                          PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR
                          Prefeito em Exercício de Agudo

                          Registre-se e publique-se.

                           

                          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                          Secretária de Administração e Gestão