Lei nº 834, de 08 de setembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado à conceder auxílio financeiro no valor de Cr$9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) às entidades abaixo relacionadas, e nos respectivos valores:
02 - GABINETE DO PREFEITO -
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município
3.2.3.1 - Subvenções Soriais
-ATLÉTICO CLUBE AVENIDA Cr$3,000.000,00
-ATLÉTICO CLUBE AVENIDA Cr$3,000.000,00
-ESPORTE CLUBE PORTO ALVES Cr$3.000.000,00
-GRÊMIO ESPORTIVO ELITE Cr$3.000,000,00
-GRÊMIO ESPORTIVO ELITE Cr$3.000,000,00
Art. 2º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, as entidades devem cumprir o disposto no art. 2º da Lei 812/91.
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.