Lei nº 1.843, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1843

2011

13 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL À EMPRESA JOSÉ GILMAR MICHELS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL À EMPRESA JOSÉ GILMAR MICHELS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal através de auxílio financeiro, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) à empresa JOSÉ GILMAR MICHELS, inscrita no CNPJ n.º 89.461.131/0001-80.
      § 1º 
      O incentivo concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, à implantação da infraestrutura necessária para instalação da sede da empresa no município de Agudo.
        § 2º 
        O auxílio previsto no “caput” do artigo 1º será amortizado em parcela única, no prazo de 15 dias após a publicação da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
        § 1º 
        Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
        § 2º 
        A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
        Art. 3º. 
        O auxílio financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso X, artigo 3º da Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrente da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
        09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
        1079 – Fomento à Industrialização
        4460.41.00.0000 – Contribuições - 2120
        Recurso 0001 – LIVRE
          Art. 5º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 13 de dezembro de 2011; 154°da Colonização e 52°da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Secretário Mun. da Administração