Lei nº 1.843, de 13 de dezembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal através de auxílio financeiro, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) à empresa JOSÉ GILMAR MICHELS, inscrita no CNPJ n.º 89.461.131/0001-80.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
§ 1º
O incentivo concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, à implantação da infraestrutura necessária para instalação da sede da empresa no município de Agudo.
§ 2º
O auxílio previsto no “caput” do artigo 1º será amortizado em parcela única, no prazo de 15 dias após a publicação da presente Lei.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
§ 1º
Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
§ 2º
A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
O auxílio financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso X, artigo 3º da Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrente da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.0000 – Contribuições - 2120
Recurso 0001 – LIVRE
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.0000 – Contribuições - 2120
Recurso 0001 – LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.