Resolução da Mesa nº 4, de 05 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa

4

2000

5 de Junho de 2000

DEFINE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES ÀS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Define o funcionamento dos serviços administrativos pertinentes às sessões da Câmara Municipal de Agudo.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições, cumprindo o disposto no art. 33, III, da Resolução 09/96,

     

    RESOLVE

      Art. 1º. 

      Distribuir os procedimentos funcionais relativos às sessões da seguinte forma:

        I – 

        serviço de apoio administrativo, técnico e burocrático à Mesa Diretora e ao Plenário, bem como atendimento ao público, exercido pelo Diretor Administrativo;

        II – 

        serviço de elaboração, lançamento e controle de anais e de tramitação de proposições, bem como atendimento ao público, exercido pelo Oficial Legislativo;

          III – 

          serviço de copa, cozinha e limpeza, bem como manuseio de documentos e atendimento ao público, exercido pela Servente.

          Parágrafo único. 

          As atribuições constantes nos itens I e III devem ser desempenhadas também durante as sessões.

          Art. 2º. 

          Resalvam-se do disposto nesta Resolução, os dispositivos da Lei 732/90.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            AGUDO, aos 05 de junho de 2000.


            Ver. Nico Stefenon
            Presidente

             

            Ver. Vilson Dias
            Vice-Presidente

            Registre-se e publique-se

             

            Ver. Léo Annunciação
            Secretário