Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023
Dada por Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023
O Regulamento Geral de Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Agudo é instituído nos termos desta Resolução.
O concurso público para investidura em cargo efetivo da Câmara Municipal será autorizado por ato próprio do Presidente.
O concurso público será de prova ou de prova e de título, conforme o estabelecido em edital.
O prazo de validade do Concurso é de até dois anos, a contar da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do Presidente da Câmara, de acordo com o inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Os candidatos aprovados, na proporção das vagas abertas para cada cargo, em edital, serão chamados até o prazo final de validade do concurso público, salvo se fato imprevisto ocorrer.
Se houver fato imprevisto superveniente que impeça a nomeação dos aprovados, na forma deste artigo, o Presidente da Câmara o justificará, por escrito, informará os candidatos por ofício e divulgará a razão no site da Câmara Municipal.
No Edital de Concurso Público, do qual se dará ampla divulgação, constará o seguinte:
o número de vagas oferecidas, inclusive as reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais, observada a legislação municipal vigente;
a denominação dos cargos ofertados, com suas respectivas atribuições, nível de escolaridade ou outro requisito de habilitação legal exigido, a carga horária e o valor do vencimento inicial, indicando a lei que autorizou sua criação;
o tipo do concurso, se de provas ou provas e títulos;
os títulos exigidos e a atribuição de sua pontuação;
o conteúdo programático das provas escritas e práticas;
em caso da existência de provas físicas, as técnicas de avaliação empregadas;
os documentos necessários para inscrição e o prazo máximo para sua efetivação;
a forma de julgamento das provas e os critérios de classificação;
os critérios de desempate;
o prazo de validade do concurso;
a data, local, horário e prazo de realização das inscrições;
a data, local e horário de realização das provas;
as condições para investidura em cargo público dispostas no art. 11;
- Referência Simples
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- 11 Jul 2023
Vide:
o estabelecimento de prazos para recursos em todas as etapas do concurso, bem como o modelo de formulário para sua interposição.
informações sobre a taxa de inscrição, a possibilidade legal de sua isenção e condições estabelecidas para esse fim;
o conjunto de exames médicos a serem apresentados.
Os prazos fixados no regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo do Presidente da Câmara Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
Poderão candidatar-se aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
ter no mínimo dezoito anos completos no ato da posse;
estar em gozo com os direitos políticos;
estar quite, se de sexo masculino, com as obrigações militares;
atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo.
A abertura de concurso far-se-á por Edital que mencione o prazo de inscrições, nunca inferior a vinte dias.
No interesse da Câmara Municipal, o período de inscrição poderá ser prorrogado ou as inscrições reabertas, mediante a publicação de retificação de Edital.
As inscrições serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, na forma e condições estabelecidas em Edital do Concurso.
A inscrição somente se efetivará mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
Às pessoas com deficiência, assim definidas em legislação federal, fica assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, para as quais ficam reservados 10% (dez por cento) do número de vagas de cada um destes cargos, desde que aprovados no concurso respectivo.
A avaliação médica para ingresso no serviço público será realizada pela Junta Médica Oficial do Município, que confirmará a declaração de deficiência e de seu respectivo grau, em comparação com as atribuições do cargo para o qual o candidato foi aprovado.
- Nota Explicativa
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- André Brum da
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- 15 Ago 2023
O Parágrafo único passou a ser § 1º pelo Art. 1º. - Resolução nº 3 de 15 de Agosto de 2023.
A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
Os pedidos de inscrições significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste regulamento geral e editais que forem baixados para cada concurso.
Os pedidos de inscrições serão homologados, por portaria assinada pelo Presidente da Câmara, em até cinco dias após o término do prazo fixado pelo Edital para as inscrições.
Encerrado o prazo de inscrições, a homologação será publicada oficialmente pública, inclusive no site da Câmara Municipal, contendo a relação das inscrições deferida e indeferidas.
Para fiscalizar a realização do concurso público, será nomeada uma Comissão de Concurso Público composta de no mínimo três membros indicados pelo Presidente, com aprovação da Mesa Diretora.
O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser o Edital.
De acordo com as peculiaridades do cargo poderão ser realizadas provas nas seguintes modalidades:
objetiva e/ou discursiva;
prática;
aptidão física
As provas objetivas e/ou discursivas deverão ser originais, elaboradas por banca constituída exclusivamente por profissionais devidamente qualificados com experiência em concursos, com notório saber, nos seus respectivos campos de conhecimento.
Na formulação das questões deve ser observada a habilitação exigida para o cargo, e, no caso, somente quando for requisito de escolaridade o nível superior, as questões devem visar à identificação do raciocínio lógico e a capacidade de interpretação dos enunciados discursivos dos candidatos.
No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
É admitido, observados os critérios estabelecidos no Edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa.
Os tipos de provas terão caráter classificatório e/ou eliminatório, sendo determinadas no Edital de cada concurso.
Somente será admitido à prestação da prova, o candidato que exibir no ato o cartão de identificação e documento oficial de identidade original, com foto, conforme exigido no edital do Concurso Público.
Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do Concurso.
Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do concurso:
comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas que forem declaradas no regulamento especial de cada concurso;
ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal.
utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios, digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares, que não poderão ingressar nos locais de realização das provas.
utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;
perturbar de qualquer modo, a execução dos trabalhos.
Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o coordenador do local onde estão sendo realizadas as provas e/ou Presidente da Comissão Fiscalizadora do concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo a qualquer um deles, consumar a exclusão do candidato infrator.
Os locais de prova serão fiscalizados por pessoas especialmente designados por ato do Presidente da Câmara ou por funcionários da empresa contratada, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.
As provas serão identificadas com o nome do candidato e/ou número de inscrição.
A assinatura do candidato será lançada em folha separada que terá o número de identificação repetido na prova
As folhas de identificação depois de colocadas em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda do responsável pela realização do Concurso Público.
Somente após a conclusão do julgamento serão identificados, em ato público, os aprovados e anunciados por portaria assinada pelo Presidente.
Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Câmara ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
Na hipótese de constar do concurso público a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, entre outras condições:
títulos a serem considerados, conforme legislação vigente;
prazo e condições de entrega dos títulos;
critérios de avaliação e classificação, sempre posterior à data da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.
Os títulos serão entregues em uma só via.
A avaliação de títulos será considerada exclusivamente para efeito de classificação.
O julgamento das provas será feito segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, devendo os examinadores, ao fixarem o critério de correção, dividir o trabalho proposto aos candidatos em partes e determinar o valor de cada uma.
As provas objetivas e/ou discursivas, aptidão física e práticas, serão avaliadas na escala de zero a dez em nota que cada examinador lançará na própria folha de prova.
Cada matéria terá um peso próprio, estabelecido no edital, o qual possibilitará a determinação da média ponderada.
A nota final de cada prova será a média aritmética, ou a soma das notas atribuídas pelos examinadores.
Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem nota de conjunto igual ou superior a:
cinco para os cargos de nível superior e nível médio;
quatro para os cargos de nível fundamental completo e incompleto.
A nota de conjunto será a média aritmética das notas atribuídas às provas.
Será estabelecido para cada concurso o critério de julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados.
A classificação final abrangerá os candidatos aprovados e será feita pela ordem decrescente do número de pontos obtidos.
Terão classificação distinta os candidatos com deficiência, conforme legislação específica.
Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate:
mais elevada nota ou média nas provas escritas;
mais elevada nota em títulos;
o mais idoso.
Os critérios de desempate de que trata este artigo será aplicado sucessivamente na ordem dos incisos anteriores, prevalecendo o critério do inciso I sobre o do inciso II e o deste sobre aquele do inciso III, sucessivamente.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal a homologação dos resultados do concurso, a vista do resultado apresentado pela empresa contratada, dentro de no máximo dez dias, contados da publicação do gabarito definitivo.
A homologação será publicada no Diário Oficial Câmara e no site da Câmara, contendo a relação dos candidatos com os respectivos números de inscrição e as notas finais, pormenorizadas pelos tipos de provas.
Aos candidatos serão assegurados meios amplos de recursos, nas fases de homologação das inscrições, publicações de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação de candidatos.
Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal.
Dos recursos deverá constar à justificativa do pedido, em que se apresente sua razão, sendo, liminarmente, indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.
Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, e no caso de não provimento do recurso, as provas serão anuladas e desconsideradas.
Os recursos deste artigo poderão ser interpostos até dois dias úteis, após o cumprimento de cada fase.
São requisitos para investidura no cargo, emprego ou função, além de outros previstos em lei ou regulamento:
a aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos;
idade mínima de dezoito anos;
a quitação com as obrigações militares, para os homens;
a quitação das obrigações eleitorais;
a comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo;
declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público;
declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública.
Serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo, emprego ou função.
A não apresentação de qualquer documento e/ou exame até o ato da posse implicará a perda dos direitos dela decorrentes.
O edital deverá permitir ao candidato aprovado no concurso público renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, antecipadamente ou até o término do prazo para a posse e optar pelo reposicionamento no último lugar da lista de classificados.
Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento passará a figurar na última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.