Resolução nº 3, de 15 de agosto de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 12 da Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023, o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º
Quando o número de vagas reservadas para pessoas com deficiências resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco)”.
Art. 2º.
O § 3º do art. 36 da Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
§ 3º
Os recursos deste artigo poderão ser interpostos até três dias úteis após o cumprimento de cada fase."
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.