Lei nº 2.414, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2414

2023

14 de Junho de 2023

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC - NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC – NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
        Art. 1º. 

        Fica instituído o Plano Municipal de Cultura – PMC – no Município de Agudo, com vigência pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação desta Lei, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal e com o § 3º do art. 3º da Lei Federal n. 12.343, de dezembro de 2010, e regido pelos seguintes princípios:

          I – 

          liberdade de expressão, criação e fruição;

            II – 

            diversidade cultural;

              III – 

              respeito aos direitos humanos;

                IV – 

                direito de todos à arte e a cultura;

                  V – 

                  direito a informação, comunicação e à crítica cultural;

                    VI – 

                    direito a memória e as tradições;

                      VII – 

                      responsabilidade socioambiental;

                        VIII – 

                        valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

                          IX – 

                          democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

                            X – 

                            responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas públicas culturais inclusivas;

                              XI – 

                              colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

                                XII – 

                                participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas públicas de cultura.

                                  Art. 2º. 

                                  São objetivos do Plano Municipal de Cultura – PMC, conforme deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC:

                                    I – 

                                    Objetivo geral:

                                      a) 

                                      Fortalecer a institucionalização da gestão da cultura no município através de políticas públicas técnicas e efetivas, elaboradas através de diagnósticos precisos acerca do território.

                                        II – 

                                        Objetivos específicos:

                                          a) 

                                          Garantir acesso às informações acerca da cultura local para a população local, em relação aos bens e serviços culturais, através da difusão de materiais para a população escolar e sociedade em geral;

                                            b) 

                                            Reconhecer a cultura do município de Agudo como possibilidade de desenvolvimento endógeno, fomentada através da economia criativa;

                                              c) 

                                              Apoiar e incentivar a produção artística formal local;

                                                d) 

                                                Apoiar e incentivar a criação de espaços para as mais diversas manifestações culturais em eventos tradicionais do município.

                                                  e) 

                                                  Garantir o fortalecimento da identidade cultural do município, alicerçada nos fósseis triássicos, na identidade da imigração germânica e do saber fazer artesanal relacionado a gastronomia, agricultura e artesanato.

                                                    CAPÍTULO II
                                                    DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
                                                      Art. 3º. 

                                                      Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da Lei:

                                                        I – 

                                                        formular Políticas Públicas de Cultura e programas que conduzam à efetivação dos objetos e diretrizes do Plano Municipal de Cultura – PMC;

                                                          II – 

                                                          garantir a avaliação e mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

                                                            III – 

                                                            fomentar a Cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de Editais e Seleções Públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos Agentes Culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos temos da Lei;

                                                              IV – 

                                                              proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal e garantindo a  ultiplicidade de seus valores e formações;

                                                                V – 

                                                                promover e estimular o acesso à produção e ao empreendedorismo cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e, o contato e a fruição do público com a Arte e a Cultura de forma universal;

                                                                  VI – 

                                                                  garantir a preservação do Patrimônio Cultural Municipal, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, os acervos e as coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e dialetos e, cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e paleontológicos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores étnicos de pertencimento, identidades culturais, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade comunitária local;

                                                                    VII – 

                                                                    articular as Políticas Públicas de Cultura e promover a organização de redes e consórcios para sua implantação, de forma integrada com as Políticas Públicas de Educação, Cidadania e Assistência Social, Comunicação, Ciência e Tecnologia, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Turismo, Planejamento Urbano, Indústria e Comércio, dentre outras;

                                                                      VIII – 

                                                                      dinamizar as políticas de intercâmbio cultural e a difusão da Cultura artística no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas local no ambiente internacional;

                                                                        IX – 

                                                                        dar suporte à presença de produtos artísticos nos mercados de interesse econômico cultural e geopolítico do Município;

                                                                          X – 

                                                                          organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade civil para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das Políticas Públicas de Cultura Inclusiva;

                                                                            XI – 

                                                                            regular o mercado interno estimulando a economia criativa da Classe Cultural, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, fomentando o empreendedorismo cultural, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na Cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária;

                                                                              CAPÍTULO III
                                                                              DO FINANCIAMENTO
                                                                                Art. 4º. 

                                                                                As leis orçamentárias municipais, tais como o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, disporão sobre os recursos a serem destinados ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes do Plano Municipal de Cultura – PMC.

                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                  O Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal n. 1.950/2014, de 21 de maio de 2014, é o principal mecanismo de fomento às Políticas Públicas Municipais de Cultura.
                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                  DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                    A Secretaria Municipal da Cultura – SEDECT, monitorará e avaliará periodicamente o alcance das Diretrizes e eficácia das Metas do Plano Municipal de Cultura – PMC.
                                                                                      Art. 7º. 

                                                                                      O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos, programas e ações desenvolvidas com base no Plano Municipal de Cultura – PMC.

                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                          Art. 8º. 

                                                                                          O Plano Municipal de Cultura – PMC, será revisto periodicamente de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, tendo como objetivo prioritário a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas

                                                                                            Parágrafo único. 

                                                                                            A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura – PMC, será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, sendo que a Conferência Municipal de Cultura realizará a avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura – PMC, garantida a participação dos membros integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural, membros representativos dos Fóruns de Cultura e da ampla e notória participação da Sociedade Civil, na forma desta Lei em vigência.

                                                                                              Art. 9º. 

                                                                                              Considera-se integrado a presente Lei, o anexo I que compõe o Plano Municipal de Cultura 2023/2025.

                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                   

                                                                                                  GABINETE DO PREFEITO, 14 de junho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                                                                                                   

                                                                                                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                                                                                   Prefeito de Agudo

                                                                                                  Registre-se e publique-se.

                                                                                                     

                                                                                                    PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
                                                                                                    Agudo – RS 2023 – 2033

                                                                                                       

                                                                                                      Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo

                                                                                                       

                                                                                                      PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
                                                                                                      Agudo – RS 2023 – 2033

                                                                                                         

                                                                                                        Agudo – Rio Grande do Sul
                                                                                                        2023

                                                                                                         

                                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO – RS

                                                                                                        Essa é uma publicação técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, por ação da Secretária Djulia Regina Ziemann.
                                                                                                        Período de elaboração: maio-junho/2023

                                                                                                        Ficha Técnica

                                                                                                        Luís Henrique Kittel Prefeito de Agudo – RS (2021-2024)

                                                                                                        Pedro Álvaro Müller Júnior
                                                                                                        Vice –Prefeito de Agudo

                                                                                                        Djulia Regina Ziemann
                                                                                                        Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo

                                                                                                        Silvana Marlei Rockenbach
                                                                                                        Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (2023 - 2025)

                                                                                                        Organização:
                                                                                                        Djulia Regina Ziemann


                                                                                                        Colaboradores:
                                                                                                        Conselho Municipal de Política Cultural (Decreto nº 057/2023)


                                                                                                        Palavra do Prefeito
                                                                                                        Luís Henrique Kittel

                                                                                                        A cultura é uma parte intrínseca da vida humana, abrangendo todas as formas de expressão, conhecimento, crenças e valores que moldam uma sociedade. Ela desempenha um papel vital na preservação da diversidade, na transmissão do patrimônio cultural, no estímulo à criatividade e na promoção do diálogo intercultural. Além disso, a cultura contribui para o desenvolvimento humano, proporcionando identidade, senso de pertencimento e bem-estar emocional. Ao valorizar e promover a cultura, as comunidades fortalecem sua identidade, promovem a inclusão social, estimulam o turismo cultural e impulsionam o crescimento econômico. A cultura é um pilar fundamental para a construção de sociedades mais ricas, harmoniosas e respeitosas, onde as pessoas podem expressar sua diversidade e enriquecer a vida em comunidade.

                                                                                                         

                                                                                                        Palavra da Secretária
                                                                                                        Djulia Regina Ziemann
                                                                                                        Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de Agudo

                                                                                                        Doutora e mestre em Geografia (UFSM)
                                                                                                        Gestora Ambiental e Licenciada em Geografia (UNIPAMPA)

                                                                                                        O Plano Municipal de Cultura foi elaborado a fim de atuar como base de uma política pública permanente e comprometida com o segmento cultural do município. Com diretrizes focadas na identificação e valorização da identidade local para os próximos dez anos. Através de informações, análises e dados que permitem estabelecer um compromisso com os cidadãos de Agudo, que possuem em suas raízes a história e cultura. Este documento busca ser uma proposta transparente, inclusiva e participativa, alinhado pelo Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de Cultura e por estudos e análises técnicas relacionadas à cultura e suas diversas manifestações no município de Agudo. Caracterizando-se como um instrumento norteador de planejamento a longo e médio prazo, o plano busca ultrapassar períodos de gestão, sendo uma ferramenta para estabelecer estabilidade às políticas culturais.

                                                                                                         


                                                                                                        Sumário
                                                                                                        O PODER TRANSFORMADOR DA CULTURA: UMA JORNADA PELA
                                                                                                        DIVERSIDADE E IDENTIDADE ................................................................................................
                                                                                                        1. SITUAÇÃO ATUAL............................................................................................................
                                                                                                        1.1 Caracterização do Município de Agudo - RS ...............................................................
                                                                                                        1.2 DIAGNÓSTICO CULTURAL............................................................................................
                                                                                                        1.2.1 Locais públicos de interesse cultural .......................................................................
                                                                                                        1.2.2 Prédios Tombados do Município ...............................................................................
                                                                                                        1.2.3 Grupos Artístico Culturais do Município de Agudo .................................................
                                                                                                        1.2.4 Mascotes do Município...............................................................................................
                                                                                                        1.2.5 Denominações Oficiais e Títulos do Município ........................................................
                                                                                                        1.2.6 Símbolos Municipais ................................................................................................
                                                                                                        1.2.7 Cultura .........................................................................................................................
                                                                                                        1.2.8 Calendário Oficial de Eventos e Festividades Culturais .........................................
                                                                                                        1.2.9 Locais privados de interesse cultural .......................................................................
                                                                                                        2. PROJETANDO O FUTURO DESEJADO ..........................................................................
                                                                                                        2.1 Objetivos.........................................................................................................................
                                                                                                        2. 2. Metas, Ações, Situação Atual e Resultados Esperados ...........................................
                                                                                                        3. Plano de Ação ..................................................................................................................

                                                                                                          O PODER TRANSFORMADOR DA CULTURA: UMA JORNADA PELA DIVERSIDADE E IDENTIDADE

                                                                                                          O Plano Municipal de Cultura é o principal instrumento de gestão do Sistema Municipal de Cultura e corresponde ao agente que estabelece as ações relativas ao planejamento e gestão para um período de dez anos, no qual o Poder Público, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, assume a responsabilidade de implantar políticas e ações culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo.
                                                                                                          Configuram compromissos do município o reconhecimento, a proteção e o fomento – promovendo a produção, a distribuição, o acesso e a fruição de diferentes formas materiais e imateriais de expressão cultural, como manifestações culturais e patrimônio cultural. Tais competências são evidenciadas através do art. 215 da Constituição Federal, o qual determina que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”. Ademais aos municípios, em conformidade com os incisos I, II e IX do art. 30 da Carta Magna, compete “legislar sobre assuntos de interesse local”, “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” e “promover a proteção do patrimônio histórico- cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”
                                                                                                          Nesse aspecto, ressalta-se que o § 1° do art. 216 da Carta Magna determina que o poder público, com a colaboração da comunidade deve promover e conservar o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e conservação.
                                                                                                          O PMC de Agudo, constituído durante os anos de 2022 e 2023 e discutido com o Conselho Municipal de Política Pública de forma aberta a toda a população, focou na sintonia com a Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura e a Lei nº 14.156/2021, responsável pela alteração da lei nº 12.343/2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura para 12 anos. Considerando, também, a Lei nº 14.778/2015, que institui o Plano de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
                                                                                                          Ambos os planos, possuem princípios que buscam orientar as políticas públicas e ações relacionadas à cultura, visando promover o acesso, à  valorização e o desenvolvimento das expressões culturais, em suma podemos citar questões norteadoras relacionadas a:
                                                                                                          - Acesso e inclusão, enfocando-se na participação de todos os cidadãos nas atividades culturais, independente de sua origem, condição social, idade e outros.
                                                                                                          - Diversidade cultural, através da promoção e valorização da diversidade cultural, reconhecendo as diferentes expressões artísticas, tradicionais e contemporâneas na sociedade;
                                                                                                          - Desenvolvimento sustentável: por intermédio da cultura em práticas voltado para o desenvolvimento sustentável, considerando aspectos econômicos e sociais;
                                                                                                          - Participação e diálogo, com o incentivo a participação ativa da sociedade civil, dos artistas, comunidades locais na formulação e implementação das políticas culturais;
                                                                                                          - Promoção da cultura local, através da valorização e conservação da cultura local e suas manifestações, fortalecendo a identidade cultural e autenticidade regional do território.
                                                                                                          O processo de elaboração do PMC envolve um estudo de realidade local através do inventário e diagnóstico do setor cultural e a elaboração de diretrizes estratégias, ações e metas em um ambiente de planejamento participativo. A construção deste plano permite avanços na política, garantindo novas formas de fomento da cultura local, ampliando a participação da sociedade através do acompanhamento e fiscalização das ações de reconhecimento e conservação.
                                                                                                          Cultura é a força que nos conecta, nos liberta e nos capacita a transformar realidades. Um plano de cultura emancipador é a chave para desbloquear o potencial criativo de uma sociedade, promovendo a igualdade, a diversidade e a participação de todos na construção de um futuro culturalmente rico e inclusivo.

                                                                                                           

                                                                                                          1. SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                          1.1 Caracterização do Município de Agudo - RS

                                                                                                          -    Aspectos históricos
                                                                                                          O município de Agudo tem a sua origem marcada pela imigração alemã e até hoje carrega no cotidiano traços desta imigração através dos hábitos e costumes e do saber fazer artesanal. No ano de 1855, o Governo Provincial criou a Colônia Santo Ângelo, por iniciativa de Duque de Caxias, então presidente da província. A Colônia foi assim denominada em homenagem ao presidente da Província Ângelo Muniz Ferraz. A colônia foi criada na região do município de Cachoeira do Sul, na área dos atuais municípios de Agudo, Restinga Sêca, Nova Palma, Dona Francisca, Paraíso do Sul e Cerro Branco. O início da Colônia deu-se devido a necessidade de facilitar braços livres no Brasil, com a finalidade de adensar a população e acabar com contrabandos de africanos, considerado bárbaro e oneroso.
                                                                                                          Em outubro de 1857, foi efetuada a sinalização para a província, por parte da Câmara de Cachoeira, que havia chegado o momento de enviar imigrantes para o novo local. O comunicado apresentava a informação de que os lotes já estavam medidos e demarcados com cerca de uma légua e que o galpão já encontrava-se devidamente pronto para receber os colonos.
                                                                                                          Os primeiros imigrantes alemães, provenientes dos territórios alemães da Baviera, Würrttemberg, Hanôver, Hessen, Holstein e outros, desembarcaram no dia 01 de novembro de 1857, na margem esquerda do Rio Jacuí, na localidade de Cerro Chato. As famílias chegaram no vapor Irene e segundo relatos, essa chegada mostrou que o local ainda não estava preparado para recebê-los, pois estava com mata adensada, com visão limitada e o galpão inacabado. Contudo, na esperança de verem com maior clareza o cenário, os imigrantes desembarcaram e foram observar os arredores, em seu retorno, foram surpreendidos com a ausência do vapor e com suas malas abandonadas. Desta forma, tristes e revoltados, hospedaram-se de forma improvisada no galpão. Duas semanas após a chegada dos primeiros colonos, houve um desentendimento visto que os imigrantes não aceitavam o Diretor Floriano Zurowski e requereram à Câmara Municipal de Cachoeira a sua substituição. Por decisão do Presidente da Província Karl Hermann Johann Adam von Kahlden, o Barão von Kahlden, que chegou à colônia acompanhado pelo grupo de Brummer, foi nomeado novo diretor.
                                                                                                          Em relação ao panorama geral das colônias, conforme alguns relatos de europeus que viajavam constantemente pelo Brasil, têm-se informações de que esta teve um relativo progresso no seus primeiros 10 anos, dada a sua localização geográfica, a proximidade com Santa Maria e Cachoeira, a navegabilidade do rio Jacuí, acessível cerca de 10 meses no ano, ofereciam mercado e facilidades para o escoamento da produção agrícola, algo fundamental para o progresso da região. As terras ofereciam mata abundante com excelente madeira para construções, o que permitia uma fonte de lucros.
                                                                                                          No dia 04 de setembro de 1885, a Câmara Municipal de Cachoeira do Sul dividiu a Colônia em 6 complexos de terras, de acordo com a Lei nº 1433, para a arrecadação de imposto colonial. A partir desta data, a Colônia Santo Ângelo deixou de existir, dando origem a distritos que posteriormente deram origem aos municípios de Agudo (1959), Restinga Sêca (1959), Nova Palma (1960), Dona Francisca (1965), Paraíso do Sul ( 1988) e Cerro Branco (1989).
                                                                                                          O distrito foi criado com a denominação de Agudo por ato Municipal, em setembro de 1892, subordinado ao município de Cachoeira do Sul. Em 1944, através da Lei Estadual nº 720/1944, o município de Cachoeira passa a se chamar Cachoeira do Sul. Após alguns anos de prosperidade e organização interna, Agudo é elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 3718/1959, em 16 de fevereiro.

                                                                                                          -    Aspectos sociais e econômicos
                                                                                                          O município de Agudo, situa-se na Depressão Central do estado do Rio Grande do Sul, na Mesorregião Centro Ocidental e na Microrregião de Restinga Sêca. O acesso ao município ocorre através das rodovias RST 287 e RS 348. O mesmo distancia-se 250Km da capital Porto Alegre. A população total é de 16.344 habitantes, ocupando uma área total de 534,62 km2 (IBGE 2021). A população residente no município é predominantemente rural, segundo dados do IBGE (2021), sendo 59% população rural e 41% população urbana, em sua maioria imigrantes alemães.
                                                                                                          O Distrito foi criado com a denominação de Agudo por Ato Municipal de setembro de 1892, subordinado ao município de Cachoeira. Em 1944, através da Lei Estadual n.720/1944, o município de Cachoeira passa a se chamar Cachoeira do Sul. Após alguns anos de prosperidade e organização interna, Agudo é elevado à categoria de município pela Lei Estadual n. 3.718/1959, na data de 16 de fevereiro.

                                                                                                          -    Características Culturais de Agudo-RS
                                                                                                          Dentro dos aspectos culturais, Agudo se destaca pelos seguintes segmentos:

                                                                                                          Gastronomia - muito além de fazer uma boa comida, o segmento gastronômico é de grande relevância no setor cultural, isto porque a grande quantidade de restaurantes, além de pessoas que comercializam cucas e outros produtos oriundos de receitas familiares na cidade, se deve às características do patrimônio imaterial presente no saber fazer, de cada receita. Tais questões são reafirmadas pela lei municipal nº 2.271/2021, que declara a cuca como patrimônio histórico, cultural e gastronômico do município de Agudo.

                                                                                                          Religiosidade - Agudo ainda possui como base social a religiosidade, firmada principalmente junto às Igreja Evangélica e Católica. De fato, a religião está bem atrelada ao desenvolvimento social e econômico, além de representar um resgate cultural dos hábitos e costumes relativos à organização dos primeiros imigrantes, além de receitas familiares resgatadas e compartilhadas. Todas as comunidades do município organizam-se em prol de seus santos padroeiros ou em prol da festividade alusiva a alguma comemoração específica de seus calendários, sendo assim, realizadas em praticamente todos os meses do ano.

                                                                                                          Patrimônio Cultural - no aspecto relativo ao patrimônio cultural material (ou tangível) podemos destacar alguns remanescentes da arquitetura histórica colonial dos imigrantes alemães, os fósseis dos dinossauros mais antigos do planeta, além de espaços de memória como museus.

                                                                                                          Patrimônio Cultural Imaterial - Agudo ainda possui em sua base cultural, o saber fazer. Geração após geração é preparada para que um ofício não se perca no tempo. É o caso da marcenaria, das cucas, da ferraria, a gastronomia tão presente e marcante e do artesanato local.

                                                                                                          Estas são algumas das características que Agudo possui, sendo elas apenas um breve resumo do que pode ser encontrado no Torrão Amigo. Agudo é uma experiência cultural única, construída pelos hábitos e costumes adaptados à nova realidade dos imigrantes alemães que aqui instalaram-se.

                                                                                                           

                                                                                                          1.2 DIAGNÓSTICO CULTURAL

                                                                                                          1.2.1 Locais públicos de interesse cultural

                                                                                                          • Largo Aldo Berger
                                                                                                          - Lei nº1.074/1960 – Denomina Largo Aldo Berger logradouro público da cidade de Agudo e dá outras providências;
                                                                                                          • Praça da Emancipação (Rua General Flores, 536);
                                                                                                          - Decreto nº 13/1960 – Declara de utilidade pública e desapropria área de 1.716 m², localizada em zona urbana da cidade para a criação de praça pública.
                                                                                                          - Lei nº 487/1980 – Denomina Praça Pública Municipal e dá outras providências.
                                                                                                          Art. 1º. Fica denominada “Praça da Emancipação” a Praça Pública Municipal, situada à Avenida Concórdia, esquina com a Rua General Flores;
                                                                                                          • Museu Histórico Pastor Rudolf Brauer (Avenida Concórdia, 97);
                                                                                                          - Lei nº 975/95 – Lei de criação do museu histórico
                                                                                                          - Lei nº 1.603/2005 – Lei que denomina o “Museu Histórico Pastor Rudolf Brauer”.
                                                                                                          • Biblioteca Municipal Aldo Berger (Avenida Concórdia, 905);
                                                                                                          - Decreto nº14/1960 – Declara de utilidade pública e desapropria área de 9.840,80m², localizada na zona urbana da cidade para a criação de praça pública e abertura de ruas declarando utilidade pública e desapropriando ainda o prédio de alvenaria existente na área respectiva;
                                                                                                          - Lei nº 104/1996 – Cria a Biblioteca Pública Municipal e autoriza o Poder Público Municipal a Celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Livro para a instalação e manutenção da mesma;
                                                                                                          - Lei nº 1.534/2003 – Denomina Biblioteca Pública Municipal Aldo Berger a Biblioteca Pública Municipal.
                                                                                                          • Praça Padre Francisco Schuster (Avenida Concórdia, 692);
                                                                                                          - Lei nº 1.170/1998 – Denomina o Logradouro Público no Perímetro Urbano.
                                                                                                          Art. 2º Na placa designativa de denominação deverá constar “Praça Padre Francisco Schuster – 1º Pároco residente na Paróquia São Bonifácio”.
                                                                                                          • Casa da Cultura Francisco Berger (Rua Muniz Ferraz, 673);
                                                                                                          - Lei nº 1.436/2002 – Denomina a casa de pedra como “ casa da cultura Francisco Berger” e dá outras providências.
                                                                                                          • Esplanada do Monumento (RS 348/Cerro Chato);
                                                                                                          - Lei nº 1.681/2007 – Denomina Esplanada do Monumento área de domínio público e institui o lume memorial.
                                                                                                          • Monumento ao centenário da imigração do município de Agudo (Rua Marechal Floriano, 365);
                                                                                                          • Praça Getúlio Vargas (Rua Marechal Floriano, 365);
                                                                                                          • Casa do Artesão de Agudo (Avenida Concórdia, 692);
                                                                                                          • Espaço dos dinossauros (Avenida Tiradentes, 115);

                                                                                                          1.2.2 Prédios Tombados do Município

                                                                                                          • Imóvel do Pelotão da Brigada Militar de Agudo
                                                                                                          - Lei nº 651/1988 – Declara patrimônio histórico do Pelotão da Brigada Militar de Agudo;
                                                                                                          Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Histórico do município de Agudo, o prédio onde, atualmente, funciona o Pelotão da Brigada Militar de Agudo, localizado na Rua Tiradentes.

                                                                                                          1.2.3 Grupos Artístico Culturais do Município de Agudo

                                                                                                          • Coral Municipal Agudo EnCanto
                                                                                                          - Lei nº 940/94 – Institui o coral municipal, grupo de danças folclóricas alemãs, escolinha de música e a banda municipal e dá outras providências.

                                                                                                          - Decreto nº 53/2014 – Reconhece grupos artísticos como entidade de representação oficial do município. “Grupo de danças Folclóricas Alemãs Freundschaft”, “Coral Municipal Agudo EnCanto” e o “Grupo Instrumental Tocatta”.

                                                                                                          • Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft

                                                                                                          - Lei nº 940/94 – Institui o coral municipal, grupo de danças folclóricas alemãs, escolinha de música e a banda municipal e dá outras providências.

                                                                                                          - Decreto nº 53/2014 – Reconhece grupos artísticos como entidade de representação oficial do município. “Grupo de danças Folclóricas Alemãs Freundschaft”, “Coral Municipal Agudo EnCanto” e o “Grupo Instrumental Tocatta”.

                                                                                                          1.2.4 Mascotes do Município
                                                                                                          a Frantz & Herta
                                                                                                          - Lei nº 2.210/2021 – Institui Frantz e Herta como mascotes do município de Agudo.

                                                                                                          • Agudino e Agussauro
                                                                                                          - Lei nº 2.359/2022 - Institui Agudino e Agussauro como mascotes do patrimônio paleontológico do município de Agudo-RS. ∙ Nomes atribuídos  por concurso escolar regido pelo edital 043/2022. Alunas vencedoras: Hewilly Thainy Martinazzo (Agussauro) e Meglin Friedrich Ritta (Agudino).

                                                                                                          1.2.5 Denominações Oficiais e Títulos do Município

                                                                                                          • Torrão Amigo
                                                                                                          - Lei nº 1.408/2002 – Atribui ao município de Agudo a denominação de Torrão Amigo e dá outras providências;

                                                                                                          • Berço dos dinossauros mais antigos do mundo
                                                                                                          - Lei nº 2.257/2021 – Confere ao município de Agudo a denominação de Berço dos dinossauros mais antigos do mundo.

                                                                                                          • Berço dos dinossauros
                                                                                                           - Lei estadual nº 15.797/2022 – Confere ao Município de Agudo o título de Berço dos Dinossauros.

                                                                                                          1.2.6 Símbolos Municipais

                                                                                                          De acordo com a Lei orgânica do Município, Capítulo I, Art.1º Inciso III – São símbolos do Município: a Bandeira e o Brasão, representativo de sua cultura e história.

                                                                                                          • Brasão

                                                                                                          • Lei nº 383/1974 – Institui o brasão representativo do Município de Agudo.
                                                                                                          • Autoria de Martinho Schünemann.

                                                                                                          • Bandeira

                                                                                                          - Lei nº465/1979 – Institui a bandeira do município de Agudo. ∙ Autoria de Reni Boijing.
                                                                                                          • Hino

                                                                                                          - Decreto nº 093/1999 – Oficializa o hino de Agudo, considerando: - Lei Municipal nº 1.151/1997 – institui o concurso para a escolha do hino de  Agudo e dá outras providências;

                                                                                                          - Decreto nº 077/1998 e nº084/1999 – Aprovam o regulamento do concurso.

                                                                                                          - Letra Eron Rodrigues, Música João Clairton Pacheco

                                                                                                          • Flor símbolo

                                                                                                          - Através de votação no ano de 2002, escolheu-se a flor amor perfeito como símbolo do município de Agudo.

                                                                                                          - Lei nº 1.183/1998 – Institui concurso para escolha da flor símbolo do município.

                                                                                                          • Árvore símbolo

                                                                                                          - Lei nº 1.140/1997 – Institui concurso da árvore símbolo do município e dá outras providências.

                                                                                                          - Decreto nº002/1998 – institui a árvore símbolo do município e dá outras providências. Art.1º. Fica instituída como árvore símbolo do município o Ipê Roxo nome científico “Tabebuia avellanedae”.

                                                                                                          1.2.7 Cultura

                                                                                                          • Conselho Municipal de política cultural

                                                                                                          - Lei nº 841/1992 – dá nova redação à lei nº 506/1982, que dispõe sobre a criação do conselho de cultura;

                                                                                                          - Lei nº 506/1982 – dispõe sobre a criação do conselho municipal de cultura e dá outras providências;

                                                                                                          • Sistema Municipal de Cultura

                                                                                                          - Lei nº1950/2014 – Dispõe sobre o sistema municipal de cultura.

                                                                                                          • Programa Viver e Fazer Arte e Cultura em Agudo

                                                                                                          - Decreto nº 044/2014 – Institui o programa Viver e Fazer Arte e Cultura em Agudo.

                                                                                                          • Cuca

                                                                                                          - Lei nº2.271/2021 – declara a cuca como patrimônio histórico, cultural e gastronômico do município de Agudo.

                                                                                                          • Patrimônio Cultural

                                                                                                          - Lei nº 1.182/1998 – dispõe sobre o patrimônio cultural do município de Agudo

                                                                                                          1.2.8 Calendário Oficial de Eventos e Festividades Culturais

                                                                                                          • Calendário de eventos

                                                                                                          - Lei nº2.304/2022 – altera a lei nº1.518/2003, que institui o calendário de eventos do município;

                                                                                                          • 25 de julho – dia do colono

                                                                                                          - Lei nº 095/1960 – decreta feriado municipal o dia 25 de julho. Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 25 de julho, em homenagem ao “dia do colono” marcando ainda o aniversário do início do movimento emancipacionista que culminou com a criação do município de Agudo.

                                                                                                          • Volksfest no calendário de eventos estadual

                                                                                                          - Lei estadual nº 15.848/2022 – institui no calendário oficial de eventos do estado do Rio Grande do Sul, a Volksfest in Agudo, realizada no município de Agudo.

                                                                                                          • Volksfest in Agudo

                                                                                                          - A festividade, historicamente, é composta por uma semana cultural, na qual ocorrem atividades como encontro de corais, apresentações de  bandinhas típicas alemãs e shows, culminando no desfile temático, abrangendo as mais diversas entidades, realizado em homenagem ao Colono e Motorista, que tem a data de 25 de julho, registrada pela Lei municipal n.95/1960 como feriado municipal. Tais atividades objetivam difundir a cultura em suas diversas manifestações.

                                                                                                          • Festa do Moranguinho e da Cuca

                                                                                                          - O evento tem tradição de apresentar uma farta gastronomia e atrair visitantes de toda a região. O morango, as cucas de vários sabores, o chopp de morango e tradicional, são as principais atrações da festa, assim como o concurso de cucas, que antecede o evento e proporciona a valorização deste importante patrimônio que é a cuca e que a partir da Lei Municipal n.o 2.271/2021, ficou reconhecida como patrimônio  histórico, cultural e gastronômico do município. Na oportunidade, também é realizado o concurso de cucas em parceria com a EMATER.

                                                                                                          • SEMEARTE

                                                                                                          - O evento é um projeto de arte, cultura e espiritualidade realizado pelo Seminário em parceria com entidades do município e Prefeitura Municipal.

                                                                                                           1.2.9 Locais privados de interesse cultural

                                                                                                          Além dos equipamentos e locais de interesse cultural vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, o município de Agudo, conta ainda, com outros ambientes culturais, que desenvolvem ações referentes à cultura, sendo assim;é necessário que estes equipamentos estejam incluídos nas discussões culturais do Município. Nesta lista constam instituições de cunho privado, referentes a ambientes de cultura, história, dança, dentre outras.

                                                                                                          • Seminário Franciscano (Canto Católico s/n);
                                                                                                          • Instituto Cultural Brasileiro e Alemão de Agudo (ICBAA)    (Avenida Concórdia, 97);
                                                                                                          • Casa Charlote (Avenida Concórdia, 97);
                                                                                                          • Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Jacuí (CTG Sentinela do Jacuí) (Rincão Despraiado s/n);
                                                                                                          • Sociedade Cultural Esportiva Centenário (Rua Marechal Floriano, 365);
                                                                                                          • Instituto de Artes e Cultura Raquel Melo (Rua Marechal Floriano, 725);
                                                                                                          • Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Agudo ( Avenida Concórdia, n.05).


                                                                                                          2. PROJETANDO O FUTURO DESEJADO

                                                                                                          2.1 Objetivos

                                                                                                          Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras para a implementação das ações e o cumprimento das metas, por meio de programas, projetos e atividades, o PMC de Agudo tem os seguintes objetivos a médio e longo prazo.

                                                                                                          Objetivo geral

                                                                                                          Fortalecer a institucionalização da gestão da cultura no município através de políticas públicas técnicas e efetivas, elaboradas através de diagnósticos precisos acerca do território.

                                                                                                          Objetivos específicos:

                                                                                                          1) Garantir acesso às informações acerca da cultura local para a população local, em relação aos bens e serviços culturais, através da difusão de materiais para a população escolar e sociedade em geral;
                                                                                                          2) Reconhecer a cultura do município de Agudo como possibilidade de desenvolvimento endógeno, fomentada através da economia criativa;
                                                                                                          3) Apoiar e incentivar a produção artística formal local;
                                                                                                          4) Apoiar e incentivar a criação de espaços para as mais diversas manifestações culturais em eventos tradicionais do município.
                                                                                                          5) Garantir o fortalecimento da identidade cultural do município, alicerçada nos fósseis triássicos, na identidade da imigração germânica e do saber fazer artesanal relacionado a gastronomia, agricultura e artesanato.


                                                                                                          2. 2. Metas, Ações, Situação Atual e Resultados Esperados

                                                                                                          A seguir são apresentadas as metas e ações do Plano Municipal de Cultura de Agudo, que possuem como foco primordial pensar e desenvolver a cultura como processo formativo e não apenas como entretenimento, trabalhando a sua visão complexa e transformadora. Desta forma, foram estipuladas 10 metas para serem desenvolvidas nos próximos 10 anos. Estas são focadas em uma política cultural estruturada, com ações contínuas, técnicas e de qualidade, focadas na formação do cidadão crítico e atuante. Ainda, foram elencados os resultados esperados, focados na materialização de oportunidades em contraponto com a situação atual. Cabe salientar que esse conjunto de informações foi construído conjuntamente em reuniões do Conselho Municipal de Cultura, análise técnica da SEDECT por meio de pesquisa bibliográfica e documental, além da construção junto ao Fórum Municipal de Cultura.


                                                                                                          Meta 1 - Mapear os aspectos relacionados à cultura do município, identificando seus recursos culturais, organizações e grupos artísticos, tradições e práticas culturais.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Manter atualizados os cadastros de equipamentos, atividades, monumentos e serviços culturais do município no site e inventário municipal;
                                                                                                          - Utilizar audiências públicas para a revisão periódica das informações atreladas a cultura;
                                                                                                          - Dotar a SEDECT de pelo menos um profissional técnico capacitado na área cultural;
                                                                                                          - Informar sobre documentos, acervos, inventários, obras ou qualquer outro material do gênero que promova a diversidade cultural de Agudo;
                                                                                                          - Realizar acompanhamento e monitoramento dos eventos e ações realizadas pela SEDECT, através de indicadores de resultados e critérios de avaliação;
                                                                                                          - Disponibilizar relatórios de serviços culturais oferecidos pela SEDECT, dando transparência na gestão dos recursos da cultura.

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - O mapeamento servirá para reconhecer e difundir a diversidade cultural e monitorar o impacto e avanços do Plano Municipal de Cultura. Além de qualificar as ações desenvolvidas através de análises e avaliações adequadas.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Desde 2021 a SEDECT trabalha com relatórios e análise de indicadores para cada ação desenvolvida, além de produzir o inventário Municipal Turístico e Cultural publicado em 2023.


                                                                                                          Meta 2 - Promover a inclusão e participação ativa em todas as etapas do desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura.

                                                                                                          Ações

                                                                                                          - Apoiar a criação de fóruns setoriais através do conselho municipal de política pública;

                                                                                                          - Realizar a conferência municipal ou fórum municipal anualmente a fim de coletar demandar e analisar o panorama geral;

                                                                                                          - Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Política Cultural;

                                                                                                          - Elaborar o relatório anual de atividades da SEDECT;

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          I Criação de espaços de diálogo e troca de informações oportunizando a interação com as instituições da iniciativa pública e privada, 3 setor e representantes da população no planejamento de ações da cultura. Tal interação deve se dar tanto na produção, circulação e consumo de produtos quanto na gestão das ações, para uma transparência na execução dos recursos da cultura.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Após 2021 existem mecanismos de gestão participativa tais como: Conselho Municipal de Política Cultural, Fórum Municipal de Cultura e ações de discussão junto à sociedade civil.


                                                                                                          Meta 3 - Estabelecer políticas culturais claras e marcos regulatórios que incentivem a proteção, promoção e financiamento da cultura local.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Assegurar a execução do Sistema Municipal de Cultura, conforme as recomendações Nacionais;
                                                                                                          - Manter o fundo municipal de cultura, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Pública;
                                                                                                          - Promover editais para os segmentos artísticos, buscando-se a democratização de acesso aos recursos públicos e o fortalecimento de todas as linguagens;
                                                                                                          - Reestruturar financeiramente o Fundo Municipal da Cultura através de subsídios, doações, taxas, tributos, isenção de impostos e outros fins, com a participação da sociedade civil, além do Poder Público.

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Integração das ações dos órgãos gestores do patrimônio do município, Estado e União. Ampliando a divulgação da importância do município, oportunizando uma maior valorização dos aspectos culturais das comunidades, resultando em fomento, formação e reconhecimento dos valores e suas origens.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - O município já possui ações de políticas públicas em benefício da gestão da cultura, pretende-se multiplicar estas e outras ações a fim de ampliar e qualificar cada ação no mínimo.


                                                                                                          Meta 4 - Reconhecer o potencial econômico da cultura e promover a economia criativa local.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Oferecer espaços qualificados e devidamente posicionados para a comercialização de produtos artístico culturais locais, durante as festividades oficiais do município de Agudo;
                                                                                                          - Criar políticas de incentivo de produção contínua de agentes da economia criativa;
                                                                                                          - Apoiar as iniciativas de geração de renda e profissionalização através de atividades culturais;
                                                                                                          - Apoiar a criação e manutenção de associações ou grupos formais a fim de criar redes de cooperação organizadas.

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Aumento do emprego formal para trabalhadores da cultura, beneficiando, assim, um maior número de pessoas visando o fortalecimento da identidade cultural.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Existem estímulos ao intercâmbio de artistas e de grupos. No entanto, esse benefício não é ainda sistematizado e instituído por um programa.


                                                                                                          Meta 5 - Investir em programas de oficinas, treinamentos,palestras e outros meios de qualificação de habilidades, conhecimentos técnicos e gerenciais.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Implantar um programa de formação cultural em parceria com instituições de ensino e municípios da região;
                                                                                                          - Manter as ações de qualificação para professor regente e professor de dança folclórica do Município;
                                                                                                          - Realizar concursos e premiações que visam não apenas o estímulo ao talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações;
                                                                                                          - Fomentar e viabilizar o Dia do Patrimônio Cultural no município de Agudo;
                                                                                                          - Criar editais para fomentar e financiar a participação e apresentação dos artistas e profissionais da cultura local em eventos fora do município.

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Estimular o empreendedorismo individual, possibilitando autonomia aos agentes culturais ao mesmo tempo que irá gerar maior profissionalização da produção cultural.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Não existe um programa de incentivo específico, embora existam ações gerais desenvolvidas até o momento.


                                                                                                          Meta 6 - Promover a diversidade cultural, reconhecendo e apoiando as diversas expressões culturais presentes no município.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Promover ações de identidade cultural nos eventos realizados pelo município;
                                                                                                          - Garantir espaços às manifestações culturais populares na programação dos eventos locais;
                                                                                                          - Promover ações de intercâmbio artístico - cultural em níveis regional, estadual, nacional e internacional.
                                                                                                          - Estabelecer estratégias de divulgação da produção da cultura local;

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Maior valorização dos aspectos culturais das comunidades étnicas, resultando em formação, respeito e reconhecimento de seus valores culturais e suas origens.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Existência de algumas leis municipais que devem ser verificadas e cumpridas.


                                                                                                          Meta 7 - Preservar o patrimônio histórico e cultural, através das ações de valorização dos monumentos, sítios e locais de práticas culturais.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Utilizar a lei de proteção do patrimônio histórico para tombamento dos bens móveis e imóveis de valor histórico do município;
                                                                                                          - Identificar e tombar locais de interesse histórico culturais para o município, tais como cemitérios e espaços de memória;
                                                                                                          - Analisar bens de valor histórico cultural que constam como unidades privadas a fim de torná-los ou não de interesse público e assim geridos pelo poder público;
                                                                                                          - Criar programas de proteção e valorização do patrimônio material bem como campanhas de doação de bens históricos;
                                                                                                          - Restaurar, manter e ampliar equipamentos culturais existentes, observando critérios de acesso, acessibilidade e descentralização;
                                                                                                          - Reformar, equipar e modernizar espaços culturais como bibliotecas, museus, arquivos e centros culturais;
                                                                                                          - Implantar ações de visitação, difusão e divulgação dos equipamentos culturais como Museu Histórico Municipal Pastor Rudolf Brauer e Biblioteca Aldo Berger.
                                                                                                          - Realizar fornecimento regular de livros e periódicos à Biblioteca Municipal, para atender todos os perfis e públicos;
                                                                                                          - Ampliar o acervo de obras, principalmente as de cunho local e regional.

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Ampliação da divulgação da importância do patrimônio e preservação do patrimônio cultural. Intensificando ações de preservação dos bens e monumentos públicos e históricos do Município.
                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Existência de leis municipais que devem ser verificadas e cumpridas.


                                                                                                          Meta 8 - Incentivar às atividades artísticas e culturais, apoiar e fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas como música, dança e outros.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Apoiar as atividades dos grupos artísticos como entidades de representação oficial do município (Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft, Coral Municipal Agudo EnCanto e Grupo Instrumental Tocatta);
                                                                                                          - Estabelecer a criação dos cargos de professor regente e professor de dança folclórica em lei e no quadro de cargos efetivos do município através de concurso público;
                                                                                                          - Garantir a manutenção dos grupos através do fomento aos grupos de fase infantil;

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Com o incentivo busca-se uma forma de socializar e aumentar o número de pessoas que frequentem a fim de atrair valores artísticos potenciais que garantam a preservação da identidade e produção cultural, permitindo que a sociedade usufrua da cultura e preserve os valores do município.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Existem agentes culturais envolvidos nas atividades culturais, contudo, deve- se buscar pela potencialização dos espaços e atividades existentes.


                                                                                                          Meta 9 - Promover turismo cultural, valorizando o potencial turístico de Agudo, destacando seus atrativos e investindo em ações que promovam o turismo sustentável.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Incentivar a vinculação das atividades culturais ao Turismo Rural de eventos e de negócios;
                                                                                                          - Fomentar através de festivais, feiras, mostras, encontros e outros eventos destinados às diversas áreas culturais;

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Fortalecer as especificidades locais, promovendo a troca de conhecimento, relações sociais, cidadania, estímulo à criação e outros aspectos. As festividades consolidam aspectos culturais e os protagonistas de cada segmentos revelando novos talentos tornando-se vitrines de produção cultural.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Os eventos existem e desde 2021 buscam a matriz na base cultural identitária do município.


                                                                                                          Meta 10 - Criar um programa de incentivo à formalização dos artistas do setor cultural.

                                                                                                          Ações
                                                                                                          - Contribuir com parcerias para a realização de programa que vise a redução da informalidade, conscientizando empregadores e contratados do setor público e privado, quanto às suas obrigações legais decorrentes das relações de trabalho;
                                                                                                          - Estimular o empreendedorismo individual,possibilitando aos agentes culturais autonomia, ao mesmo tempo que garantem benefícios trabalhistas como licenças e auxílios.

                                                                                                          Resultado esperado
                                                                                                          - Profissionalizar cada vez mais um setor crescente da economia criativa. Conscientizando empregadores e contratados quanto às suas obrigações legais.

                                                                                                          Situação atual
                                                                                                          - Ainda não há nenhum tipo de ação neste sentido.


                                                                                                          3. Plano de Ação

                                                                                                          Gestão, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Cultura

                                                                                                          O Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal nº 1.950/2014, juntamente com a   Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura e a Lei nº 14.156/2021, responsável pela alteração da lei nº 12.343/2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura para 12 anos, são os principais articuladores do Plano Municipal de Cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre Poder Público e Sociedade Civil.
                                                                                                          A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelo regimento e demais especificações necessárias para assegurar a implementação. Concentrando-se na formação de agentes culturais - público e artista, tendo como princípio o atendimento a toda a população, sem exceção no fomento de produções, com respeito à diversidade e na difusão do produto cultural com foco na valorização da Cultura Local. A concepção valorativa - formação, fomento e difusão - deverá balizar as avaliações dos editais, projetos e parcerias a serem realizados. Assim, é papel da SEDECT, fomentar ações direcionadas para a implementação de políticas públicas de cultura inclusiva de forma sistemática e permanente, onde os eventos sejam parte do processo cultural e não ações festivas pontuais e isoladas visando apenas o lucro e o comércio.
                                                                                                          Neste modelo de gestão, o Conselho Municipal de Política Cultural, a Casa
                                                                                                          Legislativa Municipal e a sociedade civil organizada e reunida em segmentos e/ou entidades representativas, desempenharão um papel essencial neste processo construtivo e de monitoramento da execução de Políticas Públicas de Cultura.

                                                                                                          I - Coordenação

                                                                                                          a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo - SEDECT

                                                                                                          A SEDECT tem como finalidade o planejamento, proposição,articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas na área da cultura, em sintonia com órgãos federais, estaduais e com o Conselho Municipal de Política Cultural.
                                                                                                          Compete à SEDECT:

                                                                                                          • o planejamento, articulação coordenação, integração, execução das políticas municipais relativas à cultura, no âmbito de competência do Município;
                                                                                                          • a formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento cultural para o município, observadas as particularidades locais;
                                                                                                          • o desenvolvimento de atividades de educação patrimonial e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o patrimônio cultural e artístico existente no município;
                                                                                                          • a articulação com outros órgãos e Secretarias do Município para a integração de suas atividades;
                                                                                                          • a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do Sistema Municipal de Cultura, integrando-se às políticas e planos culturais da União e do Estado;
                                                                                                          • a manutenção e gestão dos equipamentos públicos da área da cultura vinculados administrativamente à SEDECT;
                                                                                                          • a atualização do banco de dados e informações gerenciais desta unidade;
                                                                                                          • outras competências correlatas.

                                                                                                          II) Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

                                                                                                          b) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC

                                                                                                          O CMPC é uma instância de caráter permanente, consultivo, vinculado à estrutura do órgão gestor da cultura, que deve garantir a dotação orçamentária para seu funcionamento e apoio administrativo. Atua na formulação de diretrizes e estratégias e no controle da execução das políticas públicas de cultura.
                                                                                                          O conselho possui como principais atribuições:
                                                                                                          • propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nos fóruns de cultura, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução;
                                                                                                          • apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura do Município e acompanhar a sua execução;
                                                                                                          • fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes de transferências federativas;

                                                                                                          c) Fórum Municipal de Cultura

                                                                                                          O Fórum Municipal da Cultura é a reunião da sociedade civil e do poder público para a avaliação, análise e proposição de grandes diretrizes de políticas culturais, COnstitui-se numa instância de participação social, na qual ocorre a articulação entre Governo Municipal e Sociedade Civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, além de fiscalizar as metas do Plano Municipal de Cultura.