Lei nº 2.402, de 10 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 280.520,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos e vinte reais), para aquisição de cestas básicas: 09 – Sec de Desen. Rural e Gestao Ambiental 01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural 2.096 - Incentivo a Agricultura 3.3.90.32.00.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Valor: R$ 280.520,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos do Recurso 1238 - Ações Defesa Civil – MDR.
- Referência Simples
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- 31 Jul 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.