Resolução nº 5, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2017

13 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE O PROJETO CÂMARA MIRIM

a A
Dispõe sobre o Projeto Câmara Mirim.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      Fica criado o Projeto Câmara Mirim, que tem por objetivo incentivar a formação política de crianças e jovens, desenvolvendo assim a sua cidadania e criação de novas lideranças.
        Art. 2º. 
        Podem participar do Projeto Câmara Mirim, por adesão, as escolas da rede de ensino regular municipal e estadual.
          § 1º 
          As escolas interessadas em participar do projeto deverão comunicar a adesão à Comissão de Coordenação do Projeto Câmara Mirim.
          § 2º 
          Se o número de escolas que aderirem ao projeto for inferior ao número de Vereadores Mirins, este será complementado com a eleição de mais de um Vereador por escola.
            § 3º 
            No caso do parágrafo anterior, o critério que definirá as escolas que elegerão mais de um Vereador é o maior número de matrículas.
            Art. 3º. 
            Serão eleitos nove Vereadores Mirins titulares e, para cada um, um suplente.
              § 1º 
              Cada escola elegerá um Vereador Mirim e seu suplente;
                § 2º 
                Caso haja mais escolas que vagas, o critério de participação das escolas do estado será por sorteio, não sendo aceito mais de uma vaga por escola.
                  Art. 4º. 
                  A escolha dos Vereadores Mirins se dará por meio de eleição direta entre os alunos da rede de ensino regular, podendo participar:
                    I – 
                    como candidatos, os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental com idade inferior a 16 (dezesseis) anos na data do pleito;
                      II – 
                      como eleitores, os alunos do ensino fundamental.
                        Art. 5º. 
                        Serão realizadas sessões bimestrais, com duração máxima de duas horas, em data e horário a serem estabelecidos no Regimento Interno Mirim.
                          Parágrafo único. 
                          Em cada sessão será abordado um tema por um palestrante convidado para posterior debate entre os Vereadores Mirins.
                            Art. 6º. 
                            Os Vereadores Mirins serão acompanhados durante a sessão pelos Vereadores que serão seus tutores.
                              Parágrafo único. 
                              Os Vereadores acompanhantes de cada Vereador Mirim serão definidos por sorteio.
                                Art. 7º. 
                                Os Vereadores Mirins poderão apresentar proposições, indicações e pedidos de informações como sugestões a serem estudados pela Mesa Diretora da casa que, a seu critério, poderá assumí-los e dar-lhes o devido encaminhamento.
                                  Art. 8º. 
                                  No caso de vacância do titular, assumirá o seu suplente imediato na ordem de votação.
                                    Art. 9º. 
                                    Fica proibida a participação de partidos políticos ou uso de seus símbolos, logotipos e siglas.
                                      Art. 10. 
                                      Caberá a Câmara Municipal:
                                        I – 
                                        a criação e impressão de cartilha para distribuir nas escolas, contendo esclarecimentos sobre os Poderes Executivo e Legislativo, informações sobre temas relacionados à cidadania, bem como explicações sobre o funcionamento do projeto Câmara Mirim;
                                          II – 
                                          impressão de cartazes para divulgação do projeto Câmara Mirim.
                                            Art. 11. 
                                            A coordenação do Projeto caberá à Comissão de Coordenação, composta por representantes dos seguintes segmentos:
                                              I – 
                                              Secretaria Municipal de Educação;
                                                II – 
                                                escolas da rede oficial de ensino;
                                                  III – 
                                                  Câmara Municipal de Agudo;
                                                    IV – 
                                                    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
                                                      Parágrafo único. 
                                                      É o seguinte o número de representantes dos segmentos:
                                                        I – 

                                                        um para os segmentos dos incisos I e IV do caput deste artigo;

                                                          II – 
                                                          um para cada escola participante do projeto; e
                                                            III – 

                                                            dois para o segmento do inciso III do caput deste artigo.

                                                              Art. 12. 
                                                              Compete à Comissão receber as inscrições dos candidatos, homologá-las e realizar o processo eleitoral.
                                                                Art. 13. 
                                                                Os Vereadores Mirins e os membros da Comissão de Coordenação não serão remunerados.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  O processo de eleição dos Vereadores Mirins se dará da seguinte forma:
                                                                    I – 
                                                                    a eleição ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias após o início das aulas na rede municipal de ensino;
                                                                      II – 
                                                                      o período de campanha eleitoral ocorrerá nos 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
                                                                        Parágrafo único. 
                                                                        Os candidatos deverão fazer a inscrição para o pleito com o membro da Comissão da escola em que estuda.
                                                                          Art. 15. 
                                                                          Estarão aptos a votar e ser votados todos os alunos das escolas participantes do projeto.
                                                                            § 1º 
                                                                            O aluno que se enquadrar no processo eleitoral terá o direito de ser votado e votar na própria escola em que estuda;
                                                                              § 2º 
                                                                              Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos por escola e seu suplente o segundo colocado;
                                                                                § 3º 
                                                                                Em caso de empate, será considerado eleito, pela ordem, o candidato:
                                                                                  I – 
                                                                                  mais velho;
                                                                                    II – 
                                                                                    com o menor número de faltas;
                                                                                      III – 
                                                                                      que possuir as melhores notas.
                                                                                        Art. 16. 
                                                                                        No caso de recursos, estes deverão ser encaminhados à Comissão de Coordenação que decidirá soberanamente sobre eles.
                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                          Os recursos serão redigidos de próprio punho pelos candidatos e deverão ser entregues aos membros da Comissão de Coordenação.
                                                                                            Art. 17. 
                                                                                            Será cassada a candidatura se o candidato:
                                                                                              I – 
                                                                                              fizer propaganda enganosa incompatível com a realidade;
                                                                                                II – 
                                                                                                usar sigla ou simbolos de partido político;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  causar prejuízo ao desenvolvimento pedagógico e administrativo da unidade escolar;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    cometer abuso de poder econômico.
                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                      Será elaborado o Regimento Interno que regulamentará os trabalhos da Câmara Mirim e que será aprovado na primeira sessão da Câmara Mirim.
                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                        O Regimento Interno Mirim será elaborado pela Comissão de Coordenação que, em reunião preparatória o apresentará aos Vereadores Mirins eleitos que, por sua vez, deverão aprová-lo na sessão de posse.
                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                          Será realizada uma Sessão Solene da Câmara Mirim de Agudo onde os alunos eleitos serão diplomados e empossados e suas respectivas escolas homenageadas com um certificado de participação.
                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                            As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                              O Presidente regulamentará esta Resolução no que couber.
                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                  Agudo, 13 de dezembro de 2017.

                                                                                                                  Ver. Itamar Puntel
                                                                                                                  Presidente

                                                                                                                   

                                                                                                                  Ver. Alexandre Neu
                                                                                                                  Vice-Presidente

                                                                                                                  Registre-se e publique-se

                                                                                                                  Ver. Rui Milbradt
                                                                                                                  Secretário