Lei nº 2.395, de 29 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.862.475,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), para aquisição de Motoniveladora e Escavadeira:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.094 – MANUTENCAO DA PATRULHA AGRICOLA
Recurso: 1236 – MAPA CONV MOTONIVELADORA ESCAVADEIRA (938215)
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: R$ 1.862.475,00
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Citado em:
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.