Lei nº 2.385, de 07 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2385

2023

7 de Fevereiro de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.087/2018 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO MERENDEIRAS-SERVENTES E SECRETÁRIOS DE ESCOLAS

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ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.087/2018 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO MERENDEIRAS-SERVENTES E SECRETÁRIOS DE ESCOLAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O art. 1º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica instituída às Merendeiras-Serventes, Secretários de Escolas e Monitores do Município a Gratificação de Difícil Acesso, atribuída pelo exercício de cargo ou função em escolas de difícil acesso, localizadas na zona rural, excluídas as localizadas na zona urbana e suburbana da cidade."
        Art. 3º. 

        O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.   "A gratificação de que trata esta lei será paga durante o ano corrente, excluindo o período de férias, calculada de acordo com a distância e com o seguinte percentual sobre o valor do Padrão Referencial:
          ...............”
          Art. 4º. 
          Fica revogado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018.
          Art. 5º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
             Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão