Lei nº 2.385, de 07 de fevereiro de 2023
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.087, de 28 de março de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.087, de 28 de março de 2018
Art. 1º.
A ementa da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O art. 1º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica instituída às Merendeiras-Serventes, Secretários de Escolas e Monitores do Município a Gratificação de Difícil Acesso, atribuída pelo exercício de cargo ou função em escolas de difícil acesso, localizadas na zona rural, excluídas as localizadas na zona urbana e suburbana da cidade."
Art. 3º.
O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A gratificação de que trata esta lei será paga durante o ano corrente, excluindo o período de férias, calculada de acordo com a distância e com o seguinte percentual sobre o valor do Padrão Referencial:
...............”
...............”
Art. 4º.
Fica revogado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018.
- Referência Simples
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- 09 Fev 2023
Vide:
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.