Lei nº 2.347, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2347

2022

19 de Julho de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 44.000,00

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 44.000,00.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar adicional no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para o Corpo de Bombeiros Voluntários.
      10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
      02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
      2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
      Recurso: 001 Livre
      3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (920)
      Valor: R$ 10.000,00
      10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
      02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
      2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
      Recurso: 001 Livre
      3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (922)
      Valor: R$ 26.000,00
      10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
      02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
      2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
      Recurso: 001 Livre
      4.4.90.52.00.00.00– Equipamento e material permanente (925)
      Valor: R$ 8.000,00
      Art. 2º. 
      O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

        LUÍS HENRIQUE KITTEL
        Prefeito de Agudo
        Registre-se e publique-se.

        DANIELA ARGUILAR CAMARGO
        Secretária de Administração e Gestão