Lei nº 2.346, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2346

2022

19 de Julho de 2022

ALTERA A LEI 1014/1995 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO

a A
ALTERA A LEI 1014/1995 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o §3º no artigo 37 da Lei 1014, de 12 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
        “Art. 37..........…
        .......................…
          § 3º   Alternativamente e a requerimento, nas prestações do serviço a que se refere o item 7.05 da lista de serviços, poderão ser deduzidas as parcelas correspondentes às mercadorias produzidas e aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, de maneira presumida, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor total dos serviços, reduzindo-se, assim, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN à 40% (quarenta por cento) do valor bruto dos serviços, sem a necessidade de comprovação dessas mercadorias e materiais aplicados na obra."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão