Lei Complementar nº 36, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2022

13 de Julho de 2022

RETIFICA CITAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2008

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RETIFICA CITAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2008.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 5, de 16 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
        “Art. 42 …
        ...
          § 1º   O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 31 e seu § 1º, na seguinte proporção:
          ...”.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo
              Registre-se e publique-se.

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão