Lei Complementar nº 36, de 13 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 16 de julho de 2008
Art. 1º.
O caput do § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 5, de 16 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 31 e seu § 1º, na seguinte proporção:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.