Lei nº 1.833, de 27 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.741, de 13 de maio de 2009
Art. 1º.
O Art. 2º da Lei nº 1.741, de 13 de maio de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A doação prevista no art. 1º desta Lei, destina-se, exclusivamente, à instalação de unidade da COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA – CPC, cuja obra deverá ter início até 31 de dezembro de 2012."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.