Lei nº 1.353, de 04 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1353

2001

4 de Abril de 2001

CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO CORO DE AGUDO-ACCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO CORO DE AGUDO-ACCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, durante 10 (dez) meses, à Associação Cultural do Coro de Agudo – ACCA, mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      A subvenção de que trata o artigo 1º destina-se para o pagamento das despesas decorrentes com a regência do coral da Associação Cultural do Coro de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.012 – Concessão de Auxílios.
      3.2.3.1.00.00.00 - Subvenções Sociais.
        Art. 4º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
              c) 
              Plano de aplicação da verba;
                d) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CNPJ/MF;
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
                      g) 
                      Cópia do registro na STJC.
                        Art. 5º. 
                        A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2001.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 04 de abril de 2001.

                              LAURO REINOLDO REETZ
                              Prefeito Municipal
                              Registre-se e publique-se.

                              HASSO HARRAS BRÄUNIG
                              Sec. Mun. da Administração