Lei nº 1.353, de 04 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, durante 10 (dez) meses, à Associação Cultural do Coro de Agudo – ACCA, mediante Convênio.
- Referência Simples
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- 11 Mar 2022
Citado em:
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo 1º destina-se para o pagamento das despesas decorrentes com a regência do coral da Associação Cultural do Coro de Agudo.
- Referência Simples
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- 11 Mar 2022
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.012 – Concessão de Auxílios.
3.2.3.1.00.00.00 - Subvenções Sociais.
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.012 – Concessão de Auxílios.
3.2.3.1.00.00.00 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
Plano de aplicação da verba;
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CNPJ/MF;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
g)
Cópia do registro na STJC.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2001.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.