Lei nº 2.285, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2285

2022

18 de Janeiro de 2022

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

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REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
      “Art. 1º....
        I  –  Prefeito: R$ 20.571,51;
        II  –  Vice-Prefeito: R$ 6.413,24;
        III  –  Secretários Municipais: R$ 8.634,60.
        Art. 4º.   O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 4.275,93.
        ..............
        Art. 5º.   Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 6.413,24.
        ..............”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

          GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação.

          PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretário de Administração e Gestão