Lei nº 2.275, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2275

2021

14 de Dezembro de 2021

ALTERA A LEI 2.266/2021

a A
ALTERA A LEI 2.266/2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1º da Lei 2.266 de 30 de Novembro de 2021 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 14 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação.

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretário de Administração e Gestão