Lei nº 2.274, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DAS PEDRAS inscrita no CNPJ sob o nº 44.348.387/0001-47, com sede na localidade de Linha das Pedras, Latitude: 29°29'17.63"S, Longitude: 53°13'3.95"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I –
uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem com capacidade de 1.500kg, nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 1,05 m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), registrado no patrimônio sob o nº 11494.
Art. 2º.
O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação das propriedades, com incremento na atividade da bovinocultura de corte.
- Referência Simples
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- 15 Dez 2021
Citado em:
Art. 3º.
O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente.
- Referência Simples
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- 15 Dez 2021
Vide:
Art. 4º.
É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel.
Art. 5º.
O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.