Lei nº 1.829, de 23 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1829

2011

23 de Setembro de 2011

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, um Professor de Danças, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Reis, 7 de Setembro, Santos Dumont, Alberto Pasqualini e Grupo de Danças.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de quatro meses, contados da promulgação desta Lei, com remuneração mensal de R$ 1.100,57, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 20 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31de dezembro de 2002 e na Lei 1.643, de 18 de maio de 2006 e alterações.
      Art. 3º. 
      O Anexo I, com as atribuições do Professor de Danças, passa a integrar a presente Lei.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3.1.90.04.010000 – Contratação Temporária por Tempo Determinado Professor - 2436
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
        Recurso: FUNDEB (031)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 23 de setembro de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Secretário Mun. da Administração
              CARGO: PROFESSOR DE DANÇAS

              ATRIBUIÇÕES:
              - orientar a aprendizagem do aluno;
              - participar no processo de planejamento das atividades da escola;
              - contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
              -planejar e executar o trabalho docente;
              -estabelecer mecanismos de avaliação;
              - Observação e análise das características corporais individuais: a forma, o volume e o peso.
              -cooperar com a coordenação pedagógica;
              -participar das atividades extra-classe;
              -coordenar área de estudo;
              -integrar órgãos complementares da escola;
              -executar tarefas afins;
              -reconhecer e desenvolver a expressão em dança;
              - Trabalhar, junto aos grupos de danças, o histórico das danças;
              -Identificar e distinguir as diversas modalidades de movimento;
              -Identificar e reconhecer a dança e suas concepções estéticas nas diversas culturas, considerando as criações regionais, nacionais e internacionais.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO

              a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
              b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

              ÁREA 2 – Escolaridade - Curso Superior