Resolução nº 6, de 05 de novembro de 2013
Norma correlata
Lei nº 1.922, de 30 de outubro de 2013
- Referência Simples
- •
- 17 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 18 Jan 2024
Citado em:
Art. 1º.
Esta Resolução regulamenta a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Agudo, com base na estrutura organizacional instituída pela Lei n° 1922/2013, de 30 de outubro de 2013, rege-se pelas disposições desta Resolução.
- Referência Simples
- •
- 30 Ago 2024
Vide:
Art. 3º.
A Câmara Municipal de Agudo tem a seguinte estrutura organizacional:
I –
Plenário;
II –
Mesa Diretora;
III –
Comissões Permanentes;
IV –
Comissões Temporárias;
V –
Presidência;
VI –
Assessoria Jurídica;
VII –
Direção Geral;
VIII –
Departamento Administrativo;
IX –
Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário;
X –
Departamento Legislativo;
XI –
Departamento de Comunicação Social.
Art. 4º.
O Plenário, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Temporárias têm suas competências definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 5º.
A Presidência é o órgão administrativo e diretivo da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 6º.
A Presidência, dirigida pelo Presidente da Mesa Diretora, têm por competência a administração e a direção das funções da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 7º.
A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas.
Art. 8º.
A Assessoria Jurídica tem as seguintes competências:
I –
orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos;
II –
elaborar pareceres jurídicos;
III –
assessorar as atividades legislativas;
IV –
elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica.
Art. 9º.
A Direção Geral é o órgão encarregado dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Agudo e de assessoramento aos trabalhos do Plenário, da Mesa, do Presidente, das Comissões e dos Vereadores.
Parágrafo único.
Integram a Direção Geral os seguintes Departamentos:
a)
Administrativo;
b)
Contábil, Financeiro e Orçamentário;
c)
Legislativo;
d)
de Comunicação.
Art. 10.
A Direção Geral, dirigida pelo Diretor Geral, tem por competência supervisionar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos dos Departamentos e cargos da estrutura administrativa, e servir de elo entre o quadro funcional e o Plenário, a Mesa Diretora, a Presidência, as Comissões e os Vereadores.
Art. 11.
Compete a cada um dos órgãos da Câmara Municipal de Agudo as seguintes atribuições gerais, dentro de suas competências específicas:
I –
colaborar, direta ou subsidiariamente, na elaboração de normas e regulamentos;
II –
colaborar na elaboração de propostas de modificação da estrutura organizacional e do plano de carreiras, cargos e vencimentos dos servidores;
III –
auxiliar nos processos para confecção dos editais de licitações e contratos administrativos;
IV –
prestar orientação aos munícipes que procuram os vereadores ou a Câmara para informações;
V –
elaborar, guardar e conservar documentos administrativos;
VI –
exercer o controle da numeração de documentos de sua produção;
VII –
sistematizar informações que expressem a situação dos serviços vinculados às funções administrativas;
VIII –
organizar mapas, tabelas, quadros, relatórios e relações estatísticas;
IX –
manter atualizados dados e informações para atendimento de consultas e solicitações;
X –
fornecer, quando regularmente solicitado, cópia de documentos sob sua guarda;
XI –
fornecer informações em processos de natureza administrativa;
XII –
efetuar periodicamente a triagem da documentação destinada ao arquivo;
XIII –
promover a reciclagem do material de expediente, eliminando o desnecessário, visando a organização do recinto;
XIV –
informar à instância hierarquicamente superior as deficiências nas instalações e equipamentos, auxiliando e tomando as providências necessárias;
XV –
sugerir a aquisição de suprimentos à medida da necessidade dos serviços;
XVI - encaminhar a outros departamentos os processos que deles exijam outras providências;
XVII - oferecer vigilância sobre os bens da Câmara.
XVI –
encaminhar a outros departamentos os processos que deles exijam outras providências;
XVII –
oferecer vigilância sobre os bens da Câmara.
Art. 12.
Compete ao Departamento Administrativo orientar, dirigir e executar atividades ligadas a pessoal, ao patrimônio e atividades de apoio da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 14.
Compete à Seção de Compras, Licitações e Patrimônio:
I –
na área de compras e licitações:
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- 21 Dez 2023
Citado em:
a)
levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e elaborar os editais e contratos vinculados a estas aquisições;
b)
desenvolver pesquisas de mercado para a aquisição de móveis, utensílios, máquinas, softwares e do material necessário aos serviços e elaborar, com o auxílio dos demais departamentos e seções os editais de licitação;
c)
proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços necessários;
d)
efetuar, com o concurso da Comissão Permanente de Licitações, pesquisas e estudos e sugerir medidas visando orientar a padronização dos bens e serviços utilizados, incluindo a coleta de preços e recebimento;
e)
realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de consumo ou de expediente e organizar o calendário de compras, no qual serão fixados os períodos mais propícios do ano;
f)
receber, conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos, observando as exigências do edital;
g)
gerir os contratos celebrados pela Câmara;
II –
na área de patrimônio e almoxarifado:
a)
promover a identificação de cada peça dos bens móveis;
b)
registro e identificação dos bens patrimoniais por meio de processo eletrônico;
c)
elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
d)
realizar controle de estoque de equipamentos, peças de reposição e outros materiais sob sua guarda;
e)
realizar especificação, guarda e conservação dos bens;
f)
efetuar o fornecimento de materiais aos órgãos.
Art. 15.
Compete à Seção de Recursos Humanos:
I –
na área de pessoal:
a)
participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos;
b)
enviar aos sistemas de informações municipais de atos de pessoal do Tribunal de Contas do Estado e acompanhar os processos de concursos e ingressos dos servidores de carreira;
c)
elaborar os atos de nomeação, posse e exoneração de servidores;
d)
elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores, dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito;
e)
recolher documentos, dados e informações para cadastro dos servidores e vereadores;
f)
verificar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem no serviço e dar-lhes a devida guarda;
g)
manter atualizados os registros de pessoal;
h)
fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos vereadores;
i)
elaborar e digitalizar certidões, declarações e outros documentos, decisões, atos, extratos e outras matérias, quando autorizada sua expedição e à de registro funcional e de dados depositados nos arquivos da Câmara Municipal;
j)
organizar a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as disposições legais e zelando pelo não prejuízo ao andamento das atividades, submetendo-a ao crivo do Diretor Geral;
k)
sugerir a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos, observadas as reais necessidades;
l)
arquivar junto ao registro individual do vereador, cópias dos documentos pessoais e da declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e, anualmente e ao término do mandato;
m)
providenciar os atos de licenças de vereadores e de convocações de suplentes e os respectivos termos de posse;
n)
manter atualizada a lista de suplentes de cada partido ou coligação e respectivos endereços;
o)
zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores;
II –
na área de folha de pagamento:
a)
promover os apontamentos necessários para a confecção da folha de pagamentos dos servidores e vereadores;
b)
efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes;
c)
elaborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores e os respectivos recibos individuais.
Art. 16.
Compete à Seção de Telefonia e Protocolo:
I –
na área de telefonia:
- Referência Simples
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- 03 Jan 2024
Citado em:
a)
atender as chamadas telefônicas internas e externas;
b)
executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas;
c)
efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e servidores;
d)
controlar as ligações telefônicas;
e)
organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas;
f)
operacionalizar com prioridade mensagens de emergência;
g)
oferecer suporte à execução dos serviços complementares;
II –
na área de protocolo:
a)
exercer o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições;
b)
receber a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário;
c)
oferecer protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara;
d)
receber e arquivar de forma organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes;
e)
controlar a saída da correspondência oficial;
f)
receber a correspondência e direcioná-la aos destinatários.
Art. 17.
Compete à Seção de Tecnologia da Informação:
I –
na área de infraestrutura:
a)
administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
b)
solicitar, sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e atualizações dos sistemas, propondo investimentos e melhorias;
c)
encaminhar para manutenção e reparos os equipamentos e sistemas necessários ao regular andamento dos trabalhos;
d)
prestar assistência na administração da rede de computadores;
e)
manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões e danos;
f)
orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda larga;
g)
auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e provedor de internet;
h)
identificar problemas na rede, detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência técnica, quando necessária, e auxiliando-a na manutenção;
i)
testar e homologar equipamentos adquiridos, controlando o termo de garantia e a documentação;
j)
detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos;
k)
zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos;
l)
providenciar o rodízio dos equipamentos, evitando a ociosidade e otimizando a utilização de acordo com as necessidades dos usuários;
II –
na área de sistemas de informação:
a)
dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a prestação de serviços de informática;
b)
definir e planejar modificações do sítio na internet com o concurso de todos os departamentos;
c)
atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as atualizem no sítio eletrônico da Câmara;
d)
disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos meios de comunicação social;
e)
atualizar e gerenciar os sistemas implantados;
f)
proteger o sigilo, a segurança e a integridade dos dados nos sistemas utilizados;
g)
operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas;
h)
zelar pela manutenção de arquivos físicos ou magnéticos de atualizações das informações, por sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções específicas;
i)
verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;
j)
instalar softwares, proceder e fazer adaptações ou modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados;
k)
efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados;
l)
corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente;
m)
preparar e controlar a entrada e saída de dados;
n)
estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar fluxogramas lógicos e detalhados;
o)
realizar experiências com programas desenvolvidos;
p)
contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos e necessários às atividades do Legislativo;
q)
contatar fornecedores de software para conhecer os prováveis sistemas a serem instalados bem como obter informações para elaborar a descrição técnica destes para confecção de editais em conjunto com a comissão de licitações;
r)
criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da rede;
III –
na área de suporte:
a)
orientar e treinar os servidores e vereadores quanto à utilização criteriosa dos equipamentos e sistemas disponíveis;
b)
prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo reparos e configurações de equipamentos e utilização de hardware e software disponíveis, assistindo-os por ocasião da implantação de novas normas e métodos de trabalho;
c)
prestar suporte e manutenção ao projeto Camara.com.
Art. 18.
Compete à Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria:
I –
na área de copa:
a)
realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos equipamentos e utensílios;
b)
distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes;
c)
atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas;
d)
manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua guarda;
e)
orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual;
II –
na área de limpeza e zeladoria:
a)
zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, utensílios e acessos internos e externos;
b)
inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e organização;
c)
colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao Diretor Geral o qualquer irregularidade;
d)
manter em segurança as bandeiras oficiais, hasteando-as e arriando-as nos dias de expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial;
e)
orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza do prédio;
f)
requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, guardando o controle de validade e de consumo dos materiais de limpeza;
g)
atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas;
Art. 19.
Compete à Seção de Arquivo:
I –
arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura;
II –
organizar os trabalhos de encadernações;
III –
manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos;
IV –
cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos;
V –
sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo;
VI –
organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo.
- Referência Simples
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- 03 Jan 2024
Citado em:
Art. 20.
Compete ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário o registro, controle e planejamento da execução orçamentária da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 22.
Compete à Seção Contábil:
I –
proceder os lançamentos da documentação contábil;
II –
efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;
III –
realizar o registro contábil dos bens;
IV –
organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;
V –
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI –
orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática;
VII –
elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII –
promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante programas por este fornecidos;
IX –
fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
X –
elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;
XI –
publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;
XII –
orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
XIII –
emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;
XIV –
prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;
XV –
compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
XVI –
assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual;
XVII –
assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;
XVIII –
preparar relatórios;
XIX –
revisar demonstrativos contábeis;
XX –
planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara.
Art. 23.
Compete à Seção Orçamentária:
I –
coordenar a elaboração dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária da Câmara a serem encaminhadas ao Poder Executivo para integrar as congeneres do Município;
II –
controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas à observância do limite legal de despesa;
III –
orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo.
Art. 24.
Compete à Seção Financeira:
I –
efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;
II –
conferir e registrar o recebimento de duodécimos;
III –
efetuar o pagamento de despesas;
IV –
efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente;
V –
manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos.
Art. 25.
Compete ao Departamento Legislativo a elaboração, organização e registro da tramitação dos processos legislativos da Câmara Municipal.
Art. 27.
Compete à Seção de Processo Legislativo:
I –
acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações;
II –
controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas;
III –
elaboração da redação final de projetos aprovados;
IV –
elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção;
V –
cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos;
VI –
controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos;
VII –
receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora;
VIII –
informar a Mesa, os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos.
Art. 28.
Compete à Seção de Assessoria Legislativa:
I –
preparação das sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores;
II –
assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias;
III –
apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos;
IV –
prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
V –
redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos;
VI –
providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente;
VII –
orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados;
VIII –
publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais;
IX –
redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001;
X –
encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior;
XI –
distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos;
XII –
organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários.
Art. 29.
Compete à Seção de Atas:
I –
redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões;
II –
realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata;
III –
assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas.
Art. 30.
Compete ao Departamento de Comunicação Social promover ações de relacionamento institucional da Câmara com governos, organizações públicas e privadas, entidades de classe e sociedade em geral.
Art. 32.
Compete à Seção de Relações Públicas:
I –
na área de comunicação institucional:
a)
definir estratégias de valorização das ações da Câmara Municipal;
b)
propor, em conjunto com outros Departamentos, ações que objetivem a divulgação das atividades legislativas, como forma de valorização institucional;
c)
propor a política de comunicação a ser adotada pela Câmara Municipal;
d)
promover a publicidade e divulgação das atividades da Câmara Municipal nos meios de comunicação social;
e)
planejar e coordenar a produção e edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
f)
desenvolver atividades de jornalismo institucional;
g)
produzir áudios e vídeos institucionais;
h)
realizar a publicação institucional no portal na internet;
i)
publicar informativos em mídia impressa e no rádio;
j)
transmitir as sessões pelo portal na internet;
k)
fornecer à imprensa informações sobre atividades e matérias em tramitação;
l)
promover, sempre que possível e em datas oportunas, o resgate e a divulgação da história da Câmara Municipal;
II –
na área de recepção:
a)
recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o público e os visitantes que se apresentam na Câmara Municipal;
b)
disponibilizar material institucional do Município de Agudo aos visitantes e ao público interessado;
c)
prestar serviços de apoio às atividades legislativas e no âmbito interno;
d)
agenda de visitas guiadas à sede do Legislativo.
Art. 33.
Compete à Ouvidoria:
I –
receber, examinar e encaminhar reclamações a respeito de:
a)
funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;
b)
violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais;
c)
ilegalidade e abuso de poder;
d)
demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por intermédio de correio eletrônico, portal na internet ou telefone;
II –
sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abuso de poder;
III –
propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
IV –
encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público ou outro órgão competente;
V –
responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos;
VI –
propor, quando cabível, a abertura de sindicância destinada a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VII –
propor à Mesa Diretora a realização de audiências públicas;
VIII –
encaminhar, se assim entender, aos outros Poderes do Município e ao Ministério Público, reclamações de que tome conhecimento;
IX –
elaborar relatório anual de atividades.
Art. 34.
Compete à Seção de Cerimonial:
I –
organizar o cerimonial das sessões plenárias;
II –
organizar cerimonial de solenidades, atividades sociais, comemorações ou outras atividades específicas promovidas pela Câmara;
III –
participar de atividades que envolvam ou promovam a Câmara;
IV –
produção de convites oficiais e encaminhá-los a autoridades e ao público-alvo de cada evento.
Art. 35.
Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, de acordo com a Lei nº 1.879, de 19 de dezembro de 2012:
I –
orientar sobre os procedimentos para o acesso a informações e sobre o local onde poderão ser encontradas ou obtidas;
II –
informar o conteúdo de registros ou documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos da Câmara recolhidos ou não ao arquivo;
III –
disponibilizar informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Câmara, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV –
fornecer informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V –
informar sobre atividades exercidas pelos órgãos da Câmara, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI –
informar sobre a administração do patrimônio, a utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos;
VII –
informar sobre a implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações da Câmara, bem como metas e indicadores propostos;
VIII –
informar o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
