Lei nº 1.922, de 30 de outubro de 2013
Norma correlata
Resolução nº 6, de 05 de novembro de 2013
- Referência Simples
- •
- 30 Ago 2024
Citado em:
Art. 1º.
Esta Lei institui a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Agudo tem a seguinte estrutura organizacional:
I –
Plenário;
II –
Mesa Diretora;
III –
Comissões Permanentes;
IV –
Comissões Temporárias;
V –
Presidência;
VI –
Assessoria Jurídica;
VII –
Direção Geral;
VIII –
Departamento Administrativo;
IX –
Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário;
X –
Departamento Legislativo;
XI –
Departamento de Comunicação Social.
Art. 3º.
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 4º.
A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 5º.
As Comissões Permanentes são órgãos técnicos da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 6º.
As Comissões Temporárias são órgãos técnicos com competência para realizar inquéritos.
Art. 7º.
A Presidência é o órgão administrativo da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 8º.
A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas.
Art. 9º.
A Direção Geral é o órgão encarregado dos serviços executivos e de assessoramento aos trabalhos do Plenário, da Mesa, do Presidente, das Comissões e dos Vereadores.
Parágrafo único.
Integram a Diretoria Geral os seguintes Departamentos:
a)
Administrativo;
b)
Contábil, Financeiro e Orçamentário;
c)
Legislativo;
d)
de Comunicação Social.
Art. 10.
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Agudo é apresentada no organograma do Anexo Único desta Lei.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
