Ato da Mesa nº 21, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

21

2021

15 de Setembro de 2021

Autoriza a presença de público em atividades realizadas na Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do Sul devido à pandemia de Covid-19

a A
Autoriza a presença de público em atividades realizadas na Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do Sul devido à pandemia de Covid-19.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,
    CONSIDERANDO o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e
    CONSIDERANDO o Decreto nº 127/2021, de 30 de agosto de 2021, do Prefeito Municipal de Agudo, que “REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19)”,

    RESOLVE
      Art. 1º. 
      O art. 2º do Ato da Mesa nº 11/2021, de 24 de maio de 2021, passa a contar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "As sessões plenárias e reuniões de comissões acontecerão com presença de público limitada a 15 pessoas.
        Parágrafo único.   Fica autorizado o uso da Tribuna Livre."
        Art. 2º. 
        O art. 3º do Ato da Mesa nº 11/2021, de 24 de maio de 2021, passa a contar com Parágrafo único de seguinte redação:
          Parágrafo único.   As atividades de terceiros no recinto da Câmara Municipal devem se limitar à presença de 20 pessoas."
          Art. 3º. 
          Este Ato da Mesa entra em vigor em 16 de setembro de 2021.

            Agudo, 15 de setembro de 2021.

            Ver. Gerson Halberstadt
            Presidente

            Ver. Auro Kirinus
            Vice-Presidente
            Registre-se e publique-se.

            Ver. Izabel Lamaison
            Secretário