Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 22 de outubro de 2002
Art. 1º.
A Resolução 07/2002, de 22 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 3º:
Art. 3º.
"A propositura da distinção deverá ser formalizada em Projeto de Resolução, no mês de abril do segundo e do quarto anos da legislatura.
§ 1º
Em cada ano à que se refere o caput deste artigo poderá a Câmara Municipal conceder até duas distinções.
§ 2º
Na justificativa do Projeto de Resolução constarão dados curriculares e argumentação que fundamente a propositura."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.