Resolução nº 7, de 22 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2002

22 de Outubro de 2002

INSTITUI O TÍTULO DE MÉRITO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2006.
Dada por Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006
INSTITUI O TÍTULO DE MÉRITO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO
    Art. 1º. 
    Fica instituída a distinção honorífica Mérito Comunitário, na forma desta Resolução.
      Parágrafo único. 
      Será homenageada com o Mérito Comunitário a pessoa que, tendo domicílio eleitoral no Município, tenha, comprovada e relevante dedicação voluntária à comunidade.
        Art. 2º. 
        O diploma do título de Mérito Comunitário conterá:
          a) 
          O Brasão do Município;
            b) 
            A denominação Mérito Comunitário seguida do ano de concessão;
              c) 
              O nome do homenageado;
                d) 
                A expressão: pela relevante atuação voluntária, o reconhecimento da Câmara Municipal de Agudo;
                  e) 
                  O número da Resolução de concessão do título;
                    f) 
                    Data e assinatura do Presidente e do Secretário;
                      g) 
                      O nome do vereador proponente.
                        Parágrafo único. 
                        No ato da entrega do Título receberá ainda o homenageado, uma comenda cunhada com o brasão do Município.
                          Art. 3º. 
                          A propositura da distinção deverá ser formalizada na forma do disposto no art. 185, do Regimento Interno, na primeira quinzena do mês de abril de cada ano.
                            Art. 3º. 
                            A propositura da distinção deverá ser formalizada em Projeto de Resolução, no mês de abril do segundo e do quarto anos da legislatura.
                            Alteração feita pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
                              Parágrafo único. 
                              Acompanhará o Projeto de Resolução à que se refere este artigo exposição de motivos com a argumentação que fundamente e justifique a distinção.
                                • Nota Explicativa
                                • André Brum da
                                • 17 Set 2021
                                O Parágrafo único passou a ser § 1º pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
                              § 1º 
                              Em cada ano à que se refere o caput deste artigo poderá a Câmara Municipal conceder até duas distinções.
                              Alteração feita pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
                                § 2º 
                                Na justificativa do Projeto de Resolução constarão dados curriculares e argumentação que fundamente a propositura.
                                Inclusão feita pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
                                  Art. 4º. 
                                  A forma de votação e o quorum de deliberação são os preceituados no Regimento interno, respectivamente no artigo 114, § 3º, II e no artigo 155, II.
                                    Art. 5º. 
                                    A entrega do Título ocorrerá em sessão solene, instalada na Semana Legislativa, instituída pela Resolução 03/2002.
                                      Art. 5º. 
                                      A entrega da distinção ocorrerá em sessão solene instalada na Semana Legislativa instituída pela Resolução 03/2002, dos anos em que foi aprovada.
                                      Alteração feita pelo II - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes da distinção de que trata a presente Resolução serão incorporadas às despesas da Semana Legislativa.
                                        Art. 7º. 
                                        Cada vereador poderá propor a distinção de Mérito Comunitário para uma personalidade por ano.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação.

                                            SALA DAS SESSÕES, AOS 22 DE OUTUBRO DE 2002.

                                            Ver. Carlito Schiefelbein
                                            Presidente
                                            Registre-se e publique-se.

                                            Ver. Beto Müller
                                            Secretário