Resolução nº 7, de 22 de outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2006.
Dada por Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006
Dada por Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006
- Referência Simples
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- 27 Ago 2024
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- 30 Ago 2024
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- 04 Set 2024
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- 06 Set 2024
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- 16 Set 2024
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- 17 Set 2024
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- 19 Set 2024
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- 19 Set 2024
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- 19 Set 2024
Citado em:
Art. 1º.
Fica instituída a distinção honorífica Mérito Comunitário, na forma desta Resolução.
Parágrafo único.
Será homenageada com o Mérito Comunitário a pessoa que, tendo domicílio eleitoral no Município, tenha, comprovada e relevante dedicação voluntária à comunidade.
Art. 2º.
O diploma do título de Mérito Comunitário conterá:
a)
O Brasão do Município;
b)
A denominação Mérito Comunitário seguida do ano de concessão;
c)
O nome do homenageado;
d)
A expressão: pela relevante atuação voluntária, o reconhecimento da Câmara Municipal de Agudo;
e)
O número da Resolução de concessão do título;
f)
Data e assinatura do Presidente e do Secretário;
g)
O nome do vereador proponente.
Parágrafo único.
No ato da entrega do Título receberá ainda o homenageado, uma comenda cunhada com o brasão do Município.
Art. 3º.
A propositura da distinção deverá ser formalizada na forma do disposto no art. 185, do Regimento Interno, na primeira quinzena do mês de abril de cada ano.
Art. 3º.
A propositura da distinção deverá ser formalizada em Projeto de Resolução, no mês de abril do segundo e do quarto anos da legislatura.
Alteração feita pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
Parágrafo único.
Acompanhará o Projeto de Resolução à que se refere este artigo exposição de motivos com a argumentação que fundamente e justifique a distinção.
- Nota Explicativa
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- André Brum da
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- 17 Set 2021
O Parágrafo único passou a ser § 1º pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
§ 1º
Em cada ano à que se refere o caput deste artigo poderá a Câmara Municipal conceder até duas distinções.
Alteração feita pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
§ 2º
Na justificativa do Projeto de Resolução constarão dados curriculares e argumentação que fundamente a propositura.
Inclusão feita pelo I - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
Art. 4º.
A forma de votação e o quorum de deliberação são os preceituados no Regimento interno, respectivamente no artigo 114, § 3º, II e no artigo 155, II.
Art. 5º.
A entrega do Título ocorrerá em sessão solene, instalada na Semana Legislativa, instituída pela Resolução 03/2002.
Art. 5º.
A entrega da distinção ocorrerá em sessão solene instalada na Semana Legislativa instituída pela Resolução 03/2002, dos anos em que foi aprovada.
Alteração feita pelo II - Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2006.
- Referência Simples
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- 25 Set 2024
Vide:
Art. 6º.
As despesas decorrentes da distinção de que trata a presente Resolução serão incorporadas às despesas da Semana Legislativa.
Art. 7º.
Cada vereador poderá propor a distinção de Mérito Comunitário para uma personalidade por ano.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação.