Lei nº 2.253, de 14 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.239, de 17 de agosto de 2021
Art. 1º.
O caput do art. 15 da Lei nº 2.239, de 17 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 15.
“Todo produtor integrante do PRÓ-MORANGO, além dos incentivos previstos no Capítulo V desta lei, terá auxílio nos respectivos itens:
...”
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.