Ato da Mesa nº 11, de 24 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

11

2021

24 de Maio de 2021

Define regras para as atividades da Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do Sul devido à pandemia de Covid-19

a A
Vigência entre 29 de Junho de 2021 e 15 de Setembro de 2021.
Dada por Ato da Mesa nº 14, de 28 de junho de 2021
Define regras para as atividades da Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do Sul devido à pandemia de Covid-19.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,
    CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
    CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria no 188/GM/MS);
    CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 7 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
    CONSIDERANDO   que   diversos   órgãos   públicos   adotaram   medidas   para   controle   da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa no 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Nº 55.115, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado”;
    CONSIDERANDO o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”, reiterado pelos Decretos nºs 55.154, de 1º de abril de 2020, e 55.240, de 10 de maio de 2020;
    CONSIDERANDO os Decreto nºs  023/2020, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus   (COVID-19), cria Gabinete de Acompanhamento e dá outras providências”, e 026/2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de  coronavírus (CODVI-19), no Município de Agudo”, ambos do senhor Prefeito Municipal de Agudo; CONSIDERANDO o Decreto nº 032/2020, de 31 de março de 2020, que “Declara estado decalamidade pública no município de Agudo e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência de saúde de importância internacional decorrente do surto epidêmico decoronavirus (COVID -19)”, do Senhor Prefeito Municipal de Agudo;
    CONSIDERANDO o Decreto nº 083/2021, de 20 de maio de 2021, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no município de Agudo e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência de saúde de pública decorrente do surto epidêmico de coronavirus (COVID-19)”, do Senhor Prefeito Municipal de Agudo;
    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Agudense;

    R E S O L V E
      Art. 1º. 
      Instituir o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo.
        Art. 2º. 
        As sessões plenárias e reuniões de comissões acontecerão sem a presença de público.
          Parágrafo único. 
          Fica autorizado o uso da Tribuna Livre, sem presença de acompanhante do orador.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 14, de 28 de junho de 2021.
            Art. 3º. 
            O atendimento ao público retorna o horário normal de segundas às sextas-feiras devendo, para tanto, ser adotadas as medidas sanitárias e de higiene necessárias.
              Art. 4º. 
              Os servidores deverão comparecer à Câmara Municipal conforme escala, dispensados do registro do ponto.
                Art. 5º. 
                Aos servidores fica permitida a realização de trabalho remoto sempre que não houver prejuízo às atividades.
                  Art. 6º. 
                  As medidas de que trata este Ato da Mesa vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Agudo.
                    Art. 7º. 
                    Fica revogado o Ato da Mesa nº 10/2021.
                      Art. 8º. 
                      Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                        Agudo, 24 de maio de 2021.

                        Ver. Gerson Halberstadt
                        Presidente

                        Ver. Auro Kirinus
                        Vice-Presidente
                        Registre-se e publique-se.

                        Ver. Izabel Lamaison
                        Secretário