Lei nº 1.870, de 16 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1870

2012

16 de Outubro de 2012

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, dois Professores - disciplina de Matemática, Área 2 - Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Dumont e Olavo Bilac e um Professor - disciplina de Matemática, Área 2 - Nível 3, carga horária de 10 horas semanais para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de Natureza Administrativa e terão vigência de até 180 dias, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.227,51, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 20 horas semanais ou R$ 613,75, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 10 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e na Lei 1.643, de 18 de maio de 2006 e alterações.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
        2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3.1.90.04.01.0100 – Contrato Tempo Determ. Professor Efetivo Exerc. Magistério - 2436
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
        Recurso: FUNDEB (031)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 16 de outubro de 2012; 154.° da Colonização e 53.° da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário Mun. da Administração