Resolução nº 6, de 13 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 04 de julho de 2017
Vigência entre 13 de Novembro de 2007 e 3 de Julho de 2017.
Dada por Resolução nº 6, de 13 de novembro de 2007
Dada por Resolução nº 6, de 13 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica instituída a homenagem honorífica Agudense Brilhante, na forma desta Resolução
Art. 2º.
A distinção de Agudense Brilhante será outorgada a pessoas físicas, naturais de Agudo, que tenham destacada atuação profissional ou artística, fora do município.
Art. 3º.
A distinção Agudense Brilhante será outorgada para uma pessoa em cada edição, no primeiro e no terceiro ano da legislatura, em sessão solene instalada na Semana Legislativa, instituída pela Resolução 03/2002.
Art. 4º.
A pessoa homenageada receberá comenda metálica cunhada com o Brasão do Município e a inscrição Agudense Brilhante, além de Diploma onde conste:
I –
Texto, iniciado com a fórmula "A Câmara Municipal de Agudo, por este Diploma, outorga a", que identifique o homenageado, a denominação da homenagem honorífica Agudense Brilhante e a expressão de reconhecimento pela atuação que justifique a outorga;
II –
A menção ao fato de ser entregue em Sessão Solene, instalada na Semana Legislativa, identificada com numeração ordinal, bem como a data de entrega.
III –
O número da Resolução de concessão do título;
IV –
O autor da Proposição de concessão do título;
Art. 5º.
O Projeto de Resolução da distinção de que trata esta Resolução deverá ser encaminhado à tramitação na primeira quinzena de abril do ano de outorga.
Parágrafo único.
Na justificativa da Proposição deverão ser consignadas as fundamentações da proposta.
Art. 6º.
Do Diploma será confecionada réplica em miniatura, que será exposta em local apropriado, no edifício sede da Câmara Municipal.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Resolução serão incorporadas às despesas da Semana Legislativa.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da legislatura eleita em 2008.