Lei nº 1.865, de 09 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.490, de 20 de maio de 2003
Art. 1º.
O caput do Art. 4.º da Lei n.º 1.490, de 20 de maio de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O percentual que o Poder Executivo Municipal repassará ao IPE será de 15% (quinze por cento) da remuneração total do segurado, conforme normas do Instituto."
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.