Lei nº 2.212, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2212

2021

4 de Maio de 2021

DECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como de ampliação urbana a área de 31.313,36 m² (Trinta e um mil, trezentos e treze metros quadrados com trinta e seis centímetros quadrados), que inicia-se no vértice M 14, situado na divisa do imóvel de Rádio Agudo Limitada segue confrontando com o referido imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 90°06'46" e 100,00 m até o vértice M 15, situado na divisa do imóvel de Rádio Agudo Limitada e no limite da faixa de domínio da Rua General Isidoro Neves; deste, segue confrontando com a referida rua com o seguinte azimute e distância: 180°05'13" e 114,09 m até o vértice M 16, situado no limite da faixa de domínio da Rua General Isidoro Neves e na divisa do imóvel de E. A. Friedrich Cia Ltda; deste, segue confrontando com o referido imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 270°20'08" e 143,48 m até o vértice M 17, deste, segue confrontando com o referido imóvel com o seguinte azimute e distância: 173°47'09" e 7,16 m até o vértice M 18; 268°05'15" e 120,99 m até o vértice M 19, situado na divisa dos imóveis de E. A. Friedrich Cia Ltda e Celi Selvina Marotz Aguilar, deste, segue confrontando com o referido imóvel com o seguinte azimute e distância: 358°23'14" e 124,98 m, até o vértice P 01, situado na divisa dos imóveis de Celi Selvina Marotz Aguilar e Everaldo Augusto Friedrich; deste, segue confrontando com o referido imóvel com o seguinte azimute e distância: 89°00'17" e 167,31 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro, registrada na matrícula n° 2.511 – Registro Geral, do ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo/RS.
        Parágrafo único. 
        Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo que os lotes submetidos às diretrizes da "Zona Preferencialmente Residencial - ZPR", conforme definido na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 04 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito Municipal
          Registre-se e Publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretário de Administração e Gestão