Lei nº 1.864, de 09 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1864

2012

9 de Julho de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA DELOI NIETIEDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA DELOI NIETIEDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e concessão de materiais de construção à empresa DELOI NIETIEDT, inscrita no CNPJ nº 07.465.346/0001-04, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.625/2005.
      § 1º 
      O incentivo financeiro concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, à implantação da infraestrutura e construção da sede da empresa no município de Agudo e será amortizado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, com vencimento da 1ª parcela em 31 de janeiro de 2013 e as demais, sucessivamente, no último dia útil de cada mês.
        § 2º 
        A concessão dos materiais de construção será efetuada de acordo com a necessidade da empresa, respeitando os limites de até 70 (setenta) m³ de brita nº 2; 60 (sessenta) m³ de arreião, 60 (sessenta) m³ de areia média e 120 (cento e vinte) m³ de terra para aterro.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
        § 1º 
        Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
        § 2º 
        A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
        Art. 3º. 
        O incentivo financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo nos incisos IX e X, artigo 3º da Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrente da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, do orçamento de 2013:
        09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
        1079 – Fomento à Industrialização 4460.41.00.0000 – Contribuições
        2120
        Recurso 0001 – LIVRE
          Art. 5º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 09 de julho de 2012; 154.° da Colonização e 53.° da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário Mun. da Administração