Lei nº 676, de 16 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

676

1989

16 de Março de 1989

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 570/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei Municipal nº 570/85 e dá outras providências.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Artigo 27 da Lei 570/85 reformulado pela Lei nº 610/87 passa ter a seguinte redação:
        Art. 27.   "São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outros, que a Lei determinar, os quais poderão ser providos, optativamente sob a forma de Função Gratificada:
        QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃO
        13CHEFE DE TURMACC1 ou FG1
        01SECR. JUNTA SERVIÇO MILITARCC2 ou FG2
        05DIRIGENTES DE NÚCLEOCC3 ou FG3
        01ASSESSOR DE GABINETECC3 ou FG3
        01ASSESSOR JURÍDICOCC3 ou FG3
        02DIRIGENTES DE EQUIPECC4 ou FG4
        07SECRETÁRIOSCC5 ou FG5"
        Art. 2º. 
        O Artigo 43 da Lei Municipal nº 570/85 de 23 de outubro de 1985 passa ter a seguinte redação:
          Art. 43.   "É fixada a seguinte Tabela de Pagamento para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
          CARGOS EM COMISÃOFUNÇÕES GRATIFICADAS
          CC1 - NCz$ 111,00FG1 - NCz$ 55,50
          CC2 - NCz$ 158,42FG2 - NCz$ 79,20
          CC3 - NCz$ 253,30FG3 - NCz$ 126,65
          CC4 - NCz$ 380,00FG4 - NCz$ 190,00
          CC5 - NCz$ 442,36FG5 - NCz$ 221,18"
          Art. 3º. 
          As atribuições dos Cargos de Diretores, assim como a sua lotação, serão estabelecidos através de Decretos Executivos.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 16 de março de 1989.

              Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
              Prefeito Municipal.
              Registre-se e Publique-se

              DORI LAURA MÜLLER PAUL
              Sec. da Administração.