Lei nº 2.200, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2200

2021

25 de Janeiro de 2021

PRORROGA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2021

a A
PRORROGA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam prorrogados os prazos de pagamento das seguintes dívidas de natureza tributária vincendas no exercício de 2021:
        I – 
        Fica instituído o mês de maio como mês de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, somente para o exercício de 2021, que pode ser pago:
          a) 
          em parcela única, no mês de vencimento;
            b) 
            antecipadamente:
            No mês de janeiro e fevereiro, com desconto de 20% (vinte por cento);
            No mês de março, com desconto de 10% (dez por cento);
            No mês de abril, com desconto de 5% (cinco por cento);
              c) 
              parceladamente, a requerimento, em até oito parcelas, a última até dezembro do mesmo ano, caso em que será aplicada a correção monetária prevista na presente lei.
                II – 
                Prorroga-se o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento da Taxa de Vistoria e o ISS fixo até 01de março de 2021; em caso de parcelamento, a primeira parcela poderá ser paga até 31 de março de 2021 e a segunda até o dia 02 de agosto de 2021.
                  III – 
                  As Taxas de Vigilância Sanitária permanecem com o mesmo prazo de pagamento contido na Lei n. 1.014/95.
                  Parágrafo único. 
                  O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetivado após o das vencidas.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

                      GABINETE DO PREFEITO, 25 de janeiro de 2021; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.
                       
                      LUÍS HENRIQUE KITTEL
                      Prefeito de Agudo
                      Registre-se e publique-se.
                       
                      DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                      Secretário de Administração e Gestão