Lei nº 2.196, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2196

2021

25 de Janeiro de 2021

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO

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ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de janeiro de 2021, os proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2021.
        Art. 3º. 
        Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), correspondentes à variação do IPCA.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

            GABINETE DO PREFEITO, 25 de janeiro de 2021; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.
             
            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão