Lei nº 2.195, de 25 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar nos Postos de Saúde do Município:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:
I –
01 (um) cargo de Médico Clínico Geral, padrão 12, carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, ou 02 (dois) cargos de Médico Clínico Geral com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
II –
01 (um) cargo de Enfermeiro, padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III –
04 (quatro) cargos de Técnicos de Enfermagem, padrão 07, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021:
ASPS - 040
Um Médico Clínico Geral, ou Dois Médicos Clínico Geral, Um Enfermeiro e Quatro Técnicos em Enfermagem
ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE – 2113
3.1.90.04.99.01.00 – Contrato por tempo determinado de profissionais da saúde – 5664
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7257
ASPS - 040
Um Médico Clínico Geral, ou Dois Médicos Clínico Geral, Um Enfermeiro e Quatro Técnicos em Enfermagem
ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE – 2113
3.1.90.04.99.01.00 – Contrato por tempo determinado de profissionais da saúde – 5664
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7257
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.