Lei nº 2.195, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2195

2021

25 de Janeiro de 2021

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar nos Postos de Saúde do Município:
      I – 
      01 (um) cargo de Médico Clínico Geral, padrão 12, carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, ou 02 (dois) cargos de Médico Clínico Geral com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
        II – 
        01 (um) cargo de Enfermeiro, padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
          III – 
          04 (quatro) cargos de Técnicos de Enfermagem, padrão 07, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
            Art. 2º. 
            Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
            Art. 3º. 
            Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021:
              ASPS - 040
              Um Médico Clínico Geral, ou Dois Médicos Clínico Geral, Um Enfermeiro e Quatro Técnicos em Enfermagem
              ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE – 2113
              3.1.90.04.99.01.00 – Contrato por tempo determinado de profissionais da saúde – 5664
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7257
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO, 25 de janeiro de 2021; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.
                   
                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito de Agudo
                  Registre-se e publique-se.
                   
                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                  Secretário de Administração e Gestão