Lei nº 2.193, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2193

2021

25 de Janeiro de 2021

ALTERA A LEI Nº 2.177/2020

a A
ALTERA A LEI Nº 2.177/2020.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 2.177/2020, de 22 de julho de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
        “Art. 3º O art. 4º da lei nº 2.168/2020, de 07 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 4º.   'As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
          2217 - Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS).
          Recurso: 0001 – Livre;
          3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619);
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236);
          3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações (7120)'."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 25 de janeiro de 2021; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.
             
            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.
             
            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão