Lei nº 2.193, de 25 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.177, de 22 de julho de 2020
Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº 2.177/2020, de 22 de julho de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
'As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
2217 - Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS).
Recurso: 0001 – Livre;
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619);
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236);
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações (7120)'."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.