Lei nº 767, de 11 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

767

1990

11 de Dezembro de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$5.120.000,00 (cinco milhões, cento e vinte mil cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
      01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
      2.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                  850.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais                    50.000,00
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos          50.000,00
      2.004 - Serviços de Divulgação
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos          30.000,00
      03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
      2.007 - Manutenção dos Serviços do Órgão
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                   70.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo                      20.000,00
      04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
      2.008 - Manutenção dos Serviços da Receita
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                    100.000,00
      2.009 - Manutenção dos Serviços da Contabilidade
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                    460.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos            50.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      2.012 - Manut. dos Serv. de Limpeza Pública
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                     10.000,00
      1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
      4.1.1.0 - Obras e Instalações                          100.000,00
      2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
      3.1.1.1- Pessoal Civil                                       20.000,00
      2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.2.0 - Material de Consumo                         200.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.022 - Manutenção do Ensino do 1º Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                       200.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais                         800.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo                         50.000,00
      2.023 - Manutenção e Conservação de Prédios Escolares
      3.1.2.0 - Material de Consumo                         200.000,00
      1.015 - Construção de Canchas de Esporte
      4.1.1.0 Obras e Instalações                              1.000.000,00
      2.025 - Manutenção da Creche
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                       150.000,00
      2.027 - Biblioteca Pública Municipal
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                       10.000,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
      2.029 - Incentivos à Agricultura
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                       30.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo                          20.000,00
      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
      1.019 - Assistência Médica
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais                          320.000,00
      2.006 - Assistência Social a Indigentes
      3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais   60.000,00
      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.034 - Contribuições Sociais 
      3,1.1.3 - Obrigações Patronais                          100.000,00
      2.035 - Assistência a Inativos e Pensionistas
      3.2.5.1 - Inativos                                                150.000,00
      3.2.5.2 - Pensionistas                                         20.000,00
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recursos:
      a) 
      Redução de verbas no valor de Cr$1.905.000,00 (hum milhão, novecentos e cinco mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      1.005 - Enbelezamento de Logradouros Públicos
      4.1.1.0 - Obras e Instalações                                    129.000,00
      2.013 - Manutenção do Cemitério Municipal
      4.1.1.0 - Obras e Instalações                                    108.000,00
      1.007 - Extensão de Redes de Esgoto e Canal. de Sengas
      4.1.1.0 - Obras e Instalações                                    100.000,00
      1.009 - Construção do Prédio da Prefeitura Municipal
      4,1.1.0 - Obres e Instalações                                    1.000.000,00
      1.012 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equiptos.
      4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente         68.000,00
      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
      1.019 - Assistência Médica
      3.1.1.1 - Pessoal Civil                                               500.000,00
        b) 
        Arrecadação a maior do IPTU, IPVA, ITBI, ISQN, IVVC, Taxas, Contribuição de Melhoria e Auxílio do Ministério da Ação Social, no valor Cr$3.215.000,00 (três milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 11 de dezenbro de 1990.

            Dr. PEDRO ÁLVARO MULLER,
            Prefeito Municipal.
            Registre-se e Publique-se.

            PAULO AUGUSTO WILHELM
            Sec. da Administração.
            Bel. CLOVIS FERNANDO FICK
            Sec. de Finanças.