Lei nº 1.856, de 18 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.715, de 11 de setembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.716, de 11 de setembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.717, de 11 de setembro de 2008
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2012 os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1715, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A partir de 1º de janeiro de 2012 os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1716, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
A partir de 1º de janeiro de 2012 o artigo 2º da Lei Municipal 1717, de 11 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.801,06 (quatro mil, oitocentos e um reais e seis centavos)."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.