Lei nº 1.856, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1856

2012

18 de Janeiro de 2012

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

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REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2012 os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1715, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O vereador recebe subsídio mensal de R$ 2.377,89 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
        Art. 3º.   O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 3.566,83 (três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos."
        Art. 2º. 
        A partir de 1º de janeiro de 2012 os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1716, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 12.410,78 (doze mil, quatrocentos e dez reais e setenta e oito centavos.
          Art. 3º.   O Vice-Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 3.566,83 (três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos."
          Art. 3º. 
          A partir de 1º de janeiro de 2012 o artigo 2º da Lei Municipal 1717, de 11 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 2º.   "O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.801,06 (quatro mil, oitocentos e um reais e seis centavos)."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de janeiro de 2012; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.

              PAULO ROBERTO UNFER
              Prefeito em Exercício
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Dirigente da Sec. Mun. da Administração