Lei nº 2.190, de 16 de dezembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.197, de 25 de janeiro de 2021
Vigência entre 16 de Dezembro de 2020 e 24 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei nº 2.190, de 16 de dezembro de 2020
Dada por Lei nº 2.190, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do Município de Agudo para o exercício de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com desdobramento.
Art. 3º.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e em seus orçamentos, assim distribuída:
1.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta | |
01 - Legislativa | R$ 1.785.000,00 |
04 - Administração | R$ 8.178.110,00 |
06 - Segurança Pública | R$ 392.100,00 |
08 - Assistência Social | R$ 2.638.490,00 |
09 - Previdência Social | R$ 14.680.000,00 |
10 - Saúde | R$ 8.585.130,00 |
11 - Trabalho | R$ 320,00 |
12 - Educação | R$ 18.752.000,00 |
13 - Cultura | R$ 400.920,00 |
15 - Urbanismo | R$ 2.237.970,00 |
16 - Habitação | R$ 46.010,00 |
17 - Saneamento | R$ 260.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | R$ 186.710,00 |
20 - Agricultura | R$ 2.647.480,00 |
22 - Indústria | R$ 161.650,00 |
23 - Comércio e Serviços | R$ 441.910,00 |
24 - Comunicações | R$ 103.200,00 |
25 - Energia | R$ 1.037.060,00 |
26 - Transporte | R$ 3.932.070,00 |
27 - Desporto e Lazer | R$ 1.040.000,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ 3.173.870,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 1.020.000,00 |
Total | R$ 72.000.000,00 |
2.
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo | |
01 - Câmara Municipal de Vereadores | R$ 1.800.000,00 |
Poder Executivo | |
02 - Gabinete do Prefeito | R$ 1.828.000,00 |
03 - Secretaria da Administração | R$ 2.088.000,00 |
04 - Secretaria da Fazenda | R$ 3.563.000,00 |
05 - Secretaria da Saúde | R$ 8.880.000,00 |
06 - Secretaria da Educação e Desporto | R$ 20.861.000,00 |
07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação | R$ 2.800.000,00 |
08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo | R$ 1.199.000,00 |
09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental | R$ 2.851.000,00 |
10 - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito | R$ 10.430.000,00 |
11 - Reserva de Contingência | R$ 700.000,00 |
12 - Fundo de Previdência do Servidor | R$ 15.000.000,00 |
Total | R$ 72.000.000,00 |
Art. 4º.
O Poder Executivo fica autorizado a:
I –
abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido;
II –
abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
III –
abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV –
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
V –
realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 5º.
O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Integram esta lei os seguintes Anexos:
I –
Anexo 1: Demonstração da Receita e Despesa;
II –
Anexo 2: Receitas segundo as naturezas;
III –
Anexo 2; Despesas segundo as naturezas;
IV –
Anexo 2: Demonstração da despesa;
V –
Anexo 6: Programa de Trabalho;
VI –
Anexo 7: Programa de Trabalho de Governo;
VII –
Anexo 8: Demonstrativo da Despesa conforme vinculo;
VIII –
Anexo 9: Demonstrativo da Despesa por Funções; e
IX –
Sumário Geral da Receita e da Despesa.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.