Lei nº 2.197, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2197

2021

25 de Janeiro de 2021

ALTERA A LEI Nº 2.190/2020

a A
ALTERA A LEI Nº 2.190/2020.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei nº 2.190/2020, de 16 de dezembro de 2020, passa a contar com inciso VI com a seguinte redação:
        “Art. 4º …
        ...
          VI  –  Ao Poder Legislativo fica autorizado, mediante Ato da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 25 de janeiro de 2021; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.
             
            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão